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TRE-DF indefere registro de candidatura de Rico Pinheiro ao Governo do Distrito Federal

Corte identificou atraso no envio de documentos e divergência na formação da chapa do PRTB durante a convenção.

Por Redação Diário Local

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rico Pinheiro (PRTB) ao Governo do Distrito Federal. A decisão ocorreu após a Corte identificar irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação.

O DRAP é o processo utilizado para verificar se o partido cumpriu as exigências legais necessárias para lançar seus candidatos. No caso do PRTB, a Justiça Eleitoral apontou dois problemas principais que comprometeram o registro da candidatura.

O primeiro erro identificado foi o atraso na transmissão do documento. A Comissão de Registro de Candidaturas verificou que o DRAP foi enviado apenas em 18 de agosto (18), três dias após o encerramento do prazo estabelecido pela legislação.

O segundo problema envolveu a formação da chapa e uma divergência documental. Conforme o TRE-DF, o que constava na ata da convenção partidária não correspondia ao que foi apresentado formalmente à Justiça Eleitoral.

Na convenção, a escolha para governador era de Rico Pinheiro, mas a indicação do vice-governador ainda seria feita pela Comissão Executiva Regional. Além disso, a ata indicava Cristiane Barros da Silva Santos como segunda suplente de senador, mas ela apareceu no DRAP como candidata a vice-governadora.

O recurso apresentado pelo partido contra a decisão de indeferimento foi rejeitado por unanimidade pelo tribunal. Apesar da derrota na instância regional, a decisão ainda não é definitiva e permite a interposição de novos recursos para as instâncias superiores.

Em nota, a campanha de Rico Pinheiro informou que não houve qualquer apontamento de improbidade, inelegibilidade ou irregularidade pessoal do candidato. A defesa afirmou que está preparando as medidas judiciais cabíveis para que o caso seja apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A equipe política declarou confiança no restabelecimento do registro e ressaltou que a campanha segue normalmente. Segundo o comunicado, a legislação assegura ao candidato com registro em situação judicial (sub judice) o direito ao exercício pleno dos atos de campanha.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.