TSE ordena remoção de vídeo com deepfake que associa Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro
Decisão do ministro André Mendonça determina retirada de conteúdo que usa inteligência artificial para criar cenas inexistentes do senador.
Por Redação Diário Local
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (20) a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. A decisão atende a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para retirar do ar o conteúdo que utilizava tecnologia para simular situações inexistentes envolvendo o parlamentar.
O material foi publicado nesta sexta-feira (14) pelo perfil “Brasil Sátira do Poder”. Segundo a decisão, o vídeo mostrava Flávio Bolsonaro em cenários que não ocorreram na realidade, como ao lado de Vorcaro e em cenas relacionadas ao recebimento ou transporte de dinheiro, sob a legenda “V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!”.
Na decisão, Mendonça explicou que o uso de inteligência artificial no contexto eleitoral não é proibido de forma geral, mas deve respeitar regras específicas de transparência e limites de uso. O magistrado ressaltou que a tecnologia não pode ser utilizada para criar cenários ou situações inexistentes e apresentá-los com aparência de realidade.
O ministro detalhou que a caracterização de um deepfake ocorre quando a manipulação digital tem a capacidade de reproduzir a realidade e representar uma pessoa real protagonizando um comportamento ou situação que não aconteceu daquela maneira. Ele diferenciou esse tipo de conteúdo de usos onde a natureza artificial é evidente, como desenhos, caricaturas e animações.
Mendonça pontuou que as imagens do vídeo em questão não se apresentavam como representações gráficas ostensivamente fantasiosas. Para o ministro, o material reproduzia de maneira realista a fisionomia e as características físicas de Flávio Bolsonaro, inserindo-o em cenários realísticos e atribuindo-lhe gestos e interações que não ocorreram.
O magistrado concluiu que a produção do conteúdo gerou uma realidade inexistente com potencial para ser interpretada visualmente por quem assiste como um registro de acontecimentos reais. O risco de confusão entre o que é sintético e o que é factual foi um dos fundamentos para a ordem de remoção.
A decisão também tratou do argumento de que o vídeo seria uma "sátira". De acordo com Mendonça, a classificação do conteúdo como humorístico não é suficiente para afastar a proibição imposta pela legislação eleitoral para casos de manipulação fotorrealista.
O ministro afirmou que o caráter humorístico pode até ser considerado na análise do significado da mensagem e de um eventual conteúdo ofensivo. No entanto, isso não elimina a natureza sintética do material quando uma pessoa real é colocada em situações que nunca aconteceram, conforme o entendimento do TSE.
