TST decide que Justiça do Trabalho só julgará pedidos de saque do FGTS ligados ao contrato de emprego
Justiça do Trabalho analisará apenas casos vinculados ao vínculo empregatício; outros pedidos vão para a Justiça comum.
Por Redação Diário Local
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual justiça deve julgar os pedidos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão determina que a Justiça do Trabalho será responsável apenas por casos ligados ao contrato de trabalho, enquanto as demais solicitações deverão ser encaminhadas à Justiça comum.
A nova regra foi estabelecida durante o julgamento de recursos repetitivos e visa encerrar um impasse antigo que gerava decisões conflitantes entre diferentes tribunais no país. A Corte buscou pacificar o entendimento e delimitar o alcance da justiça trabalhista sobre o tema.
Segundo o TST, nem toda discussão envolvendo o FGTS possui natureza trabalhista. Em diversos casos, a relação jurídica ocorre diretamente entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela gestão do fundo.
Com a mudança, o critério para definir onde a ação deve tramitar passará a ser a origem do pedido de saque. Se a solicitação estiver vinculada ao vínculo empregatício, a competência continua sendo da Justiça do Trabalho.
Dentro desse grupo, estão situações como demissões, rescisões indiretas ou o encerramento das atividades de uma empresa. Nesses cenários, o contrato de trabalho é o ponto central da disputa.
Por outro lado, os casos em que a liberação do recurso decorre de previsões específicas da legislação do fundo deverão ir para a Justiça comum. Isso inclui pedidos fundamentados em aposentadoria, compra de imóvel, doença grave ou falecimento do trabalhador.
A decisão também estabeleceu uma regra de transição para evitar impactos em processos em andamento. Processos que já receberam sentença proferida pela Justiça do Trabalho não serão afetados pela nova orientação.
No entanto, as demais ações que ainda não possuem sentença deverão seguir o novo fluxo definido pela Corte. A medida deve reorganizar o trâmite de processos e exigir que advogados analisem com mais rigor o foro adequado antes de ingressar com novos pedidos.
