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Eleições

Comitês de candidatos do PL são alvo de vandalismo em Juiz de Fora

Sedes de campanha de Roberta Lopes, Delegada Sheila e Charlles Evangelista foram atingidas por pichações e danos em materiais.

Por Redação Diário Local

Os comitês eleitorais de três candidatos do Partido Liberal (PL) foram alvo de vandalismo em Juiz de Fora, em Minas Gerais, nos últimos dias. As sedes de campanha de Roberta Lopes, da Delegada Sheila e de Charlles Evangelista registraram danos a materiais de propaganda e pichações.

A sede de Roberta Lopes, denominada “Casa da Direita” e localizada na Rua Espírito Santo, no Centro, sofreu duas ações de vandalismo em um intervalo de três dias. No domingo (16), materiais de divulgação que estampavam imagens da candidata ao cargo de deputada estadual, do ex-presidente Jair Bolsonaro e do deputado Nikolas Ferreira foram riscados e danificados.

Nesta terça-feira (18), o imóvel amanheceu com a palavra “fascistas!” pichada. A assessoria da candidata informou que o setor jurídico está em contato com as autoridades e que um boletim de ocorrência será registrado, uma vez que ainda não há elementos para a identificação dos responsáveis pelo ato.

As campanhas da deputada estadual e candidata à reeleição, Delegada Sheila, e do candidato a deputado federal, Charlles Evangelista, também relataram episódios de vandalismo contra materiais de campanha no início do período eleitoral.

Diferente da equipe de Roberta Lopes, os representantes de Sheila e Charlles optaram por não registrar boletim de ocorrência e aplicar uma medida educativa. Após identificarem que os autores do vandalismo eram estudantes, os membros da campanha foram até a escola para apresentar as imagens à coordenação e solicitar que os alunos recebessem orientações sobre as consequências da ação.

O que diz a lei sobre vandalismo eleitoral

Inutilizar, alterar ou perturbar meios de propaganda eleitoral devidamente empregados constitui crime conforme estabelece o Código Eleitoral. A legislação prevê para esse tipo de conduta a pena de detenção de até seis meses ou o pagamento de multa variando entre 90 e 120 dias-multa.

As regras também constam na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda durante o pleito. No caso de atos cometidos por adolescentes, a situação é tratada de forma distinta pela legislação brasileira.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o caso pode ser apurado como ato infracional. Nesse cenário, as medidas socioeducativas aplicáveis podem incluir advertência, reparação do dano ou a prestação de serviços à comunidade.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.