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Entenda como funcionam os votos brancos e nulos na eleição presidencial deste domingo (25)

De acordo com o TSE, brancos e nulos são desconsiderados no cálculo da maioria absoluta, que conta apenas votos nominais e de legenda.

Por Redação Diário Local

Os eleitores brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República, em uma disputa entre o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Apesar de dúvidas frequentes entre o eleitorado, os votos em branco e nulos não interferem no resultado final do pleito e não possuem o poder de alterar o vencedor ou cancelar a eleição.

A regra para definir o vencedor baseia-se no princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei das Eleições. Esse sistema determina que apenas os votos nominais e os de legenda sejam considerados para os cálculos eleitorais oficiais.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos brancos e nulos são desconsiderados na contagem final. Isso significa que, mesmo em um cenário extremo onde mais da metade dos votos fosse composta por registros nulos ou brancos, a eleição não seria invalidada.

O órgão esclarece que o mito de que o excesso de votos nulos poderia cancelar um pleito não possui amparo jurídico. Como o cálculo da maioria necessária para a vitória foca apenas nos votos aproveitados, os registros de protesto ou de conformismo não entram na conta para definir o cargo.

Historicamente, o tratamento dado a essas modalidades de voto sofreu mudanças importantes no Brasil. Antes da promulgação da Constituição de 1988, o voto em branco era considerado válido pela Justiça Eleitoral.

Naquela época, o voto em branco era contabilizado e direcionado automaticamente ao candidato que saísse vencedor. O ato era interpretado como um gesto de conformismo, no qual o eleitor demonstrava satisfação com qualquer um dos candidatos em disputa.

Com a nova ordem constitucional, o cenário mudou. Atualmente, o voto em branco é aquele em que o eleitor utiliza o botão específico para essa finalidade na urna eletrônica, mas ele não é somado aos votos dos candidatos.

Já o voto nulo é caracterizado pela manifestação explícita da vontade de invalidar a escolha. Para realizá-lo, o eleitor deve digitar um número de candidato inexistente, como o exemplo de "00", e em seguida apertar a tecla de confirmação.

Para a Justiça Eleitoral, o voto nulo é tratado como um voto de protesto. Ele é comumente utilizado como uma forma de manifestação contra os candidatos apresentados ou contra a própria classe política em geral.

O impacto de quem opta por não escolher um candidato específico é, portanto, inexistente para a decisão do pleito. Os cálculos de vitória são decididos exclusivamente sobre o montante de votos nominais e de legenda.

Como funcionam os votos brancos e nulos?

A distinção entre as modalidades é técnica e ocorre no momento do uso da urna eletrônica. Enquanto o branco é um comando direto de neutralidade, o nulo exige a inserção de um dado inválido para o sistema.

O TSE reforça que a contagem segue rigorosamente o que diz o texto constitucional. A legislação atual garante que apenas o desejo manifesto por um candidato ou legenda tenha peso na composição da maioria absoluta.

Nas eleições gerais de 2026, observa-se que candidatos buscam mobilizar justamente os indecisos e aqueles que pretendem votar em branco ou nulo. O objetivo é converter esses eleitores em votos nominais e garantir o suporte necessário para a vitória.

Em termos de dados históricos, o comportamento do eleitorado é relevante para entender a magnitude do tema. No primeiro turno das eleições de 2026, cerca de 2,3 milhões de pessoas optaram pelo voto em branco e 3,6 milhões anularam o voto.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.