Diário Local

Justiça mantém indenização de R$ 60 mil a motorista que atropelou vacas na BR-135 em MG

Tribunal de Minas Gerais confirmou condenação por falha na segurança da rodovia; empresa não teve barreiras nem fiscalização para impedir invasão de animais.

Por Diário Local

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma concessionária responsável pela BR-135 ao pagamento de aproximadamente R$ 60 mil por danos materiais a ocupantes de um veículo que se envolveu em acidente após atingir três vacas que estavam soltas na pista de rolamento. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, que confirmou a sentença anterior.

O acidente aconteceu em junho de 2025, na rodovia que atravessa o Norte de Minas. De acordo com os autores da ação, os animais invadiram a pista em um trecho que não contava com barreiras de proteção nem fiscalização suficiente para impedir esse tipo de ocorrência. Eles alegaram que a concessionária falhou no dever de garantir a segurança dos usuários da via.

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a indenização de R$ 60.049,00, correspondente ao menor orçamento apresentado para o reparo do automóvel. Os danos materiais foram comprovados por fotografias das avarias do veículo.

O que a defesa alegou

Em sua defesa, a empresa sustentou que a responsabilidade pela guarda dos bovinos era dos proprietários dos animais ou do poder público. A concessionária argumentou que não teria como impedir a invasão da pista e questionou documentos apresentados pelas vítimas durante o andamento do processo.

Entendimento da Corte

Ao analisar o recurso, o relator da decisão destacou que, por se tratar de uma concessionária de serviço público, a empresa responde pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo quando os animais pertencem a terceiros. Cabe à concessionária adotar medidas de vigilância e manutenção capazes de garantir condições seguras de tráfego.

Os magistrados entenderam que a presença de animais soltos na pista representa falha na prestação do serviço, uma vez que compromete a segurança viária e viola as obrigações assumidas pela empresa no contrato de concessão. Por se tratar de uma rodovia que corta áreas rurais, a presença de animais é uma situação previsível e que pode ser evitada por meio de fiscalização e monitoramento adequados.

A decisão ainda cabe recurso.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.