Justiça determina que pastor devolva templo à Igreja Quadrangular em Igarapé
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que obriga religioso a desocupar imóvel após rompimento com denominação de origem.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga um pastor a devolver o templo onde funcionava uma congregação em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A determinação ocorre após o religioso recorrer da sentença inicial na tentativa de manter a posse do espaço.
A disputa judicial começou em 2024, quando o pastor e integrantes da comunidade decidiram se desligar da Igreja do Evangelho Quadrangular devido a divergências políticas e doutrinárias. O grupo fundou a Igreja Árvore da Vida, mas continuou ocupando e utilizando o antigo prédio.
Diante do impasse, a instituição de origem acionou a Justiça para reaver o imóvel e solicitou indenização pelo período de uso sem autorização.
A atuação religiosa não dá direito à propriedade
A maioria dos desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJMG rejeitou o recurso apresentado pela defesa. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a permanência do pastor no espaço ocorria apenas pelo exercício de sua função religiosa como representante da denominação.
Com o rompimento institucional, o tribunal entendeu que a autorização de uso do imóvel cessou, o que impede a reivindicação do patrimônio. Os magistrados também avaliaram os valores arrecadados localmente e pontuaram que as contribuições dos fiéis eram direcionadas à instituição religiosa, não convertendo os membros em proprietários do imóvel.
A decisão também ressaltou que a liberdade religiosa garante a criação de novas igrejas, mas não permite a ocupação de bens de outra organização.
Voto divergente no tribunal
O julgamento não foi unânime. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito, Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa seguiram o voto do relator. Por outro lado, a desembargadora Maria Luiza Santana Assunção apresentou voto divergente.
A magistradora defendeu que as despesas de construção e manutenção foram pagas pela comunidade local sem participação da instituição central. Ela também destacou a ausência de comprovação de posse anterior sobre o imóvel por parte da denominação de origem.
Com o resultado, fica mantida a ordem para a desocupação e devolução imediata do templo à Igreja do Evangelho Quadrangular. Também foi mantida a cobrança retroativa referente ao período de utilização do prédio entre a notificação de desligamento e a entrega das chaves.
