Justiça mantém condenação de empresa de energia por cobrança de R$ 37 mil em conta de idoso
Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que empresa deve devolver valor debitado indevidamente e pagar indenização por danos morais
Por Redação Diário Local
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por uma cobrança indevida de R$ 37.437,64. O valor foi retirado por meio de débito automático da conta bancária de um aposentado que apresentava um consumo mensal médio de R$ 25.
A decisão judicial confirma a sentença da Comarca de Dores do Indaiá, na Região Central de Minas Gerais. Com o veredito, a companhia deverá restituir o montante retirado e ainda pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor, que é vigia noturno aposentado.
O erro na fatura ocorreu devido a uma falha técnica no processamento de dados da empresa. Segundo o processo, o sistema da Cemig registrou um consumo de 64.052 kWh em abril, enquanto a medição referente ao mês de maio foi registrada como zerada, gerando a cobrança integral do valor acumulado.
Como estava cadastrado o pagamento via débito automático, o montante de R$ 37,4 mil foi subtraído diretamente dos recursos do aposentado. A retirada afetou todo o saldo que o cliente possuía na conta bancária na ocasião.
Por que a restituição em dobro foi negada?
O consumidor recorreu da decisão inicial buscando o aumento do valor da indenização e a restituição em dobro do dinheiro retirado. Em sua defesa, ele alegou descaso da empresa ao oferecer o valor como crédito para faturas futuras, o que levaria aproximadamente 125 anos para ser utilizado, considerando o perfil de consumo da residência.
Contudo, o TJMG negou o pedido de devolução em dobro. O relator do recurso, o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, decidiu que não ficou comprovado que a Cemig tenha agido com má-fé ou de forma deliberada para realizar a cobrança indevida.
Para o magistrado, embora a falha tenha sido grave e causado abalo psicológico ao consumidor, o caso se enquadra como um engano justificável. Segundo o entendimento, a penalidade de restituição em dobro exige a prova de que a cobrança foi consciente e abusiva, o que não ocorreu no processo.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen. A Cemig reconheceu a falha técnica durante o processamento, mas defendeu a manutenção do valor fixado para danos morais e afirmou que o crédito já havia sido disponibilizado no sistema do cliente.
