Uso de carro em campanha eleitoral pode causar perda de cobertura de seguro, alerta advogado
Adesivar veículos ou usar automóveis em carreatas pode ser considerado agravamento de risco se houver mudança no perfil de uso informado à seguradora.
Por Redação Diário Local
O uso de automóveis em atividades de campanha eleitoral, como carreatas, pode resultar na negativa de indenização por parte das seguradoras em caso de acidente. O alerta é feito pelo advogado do consumidor Evaldo Figueiredo Dória Júnior, que explica que o risco reside na alteração do perfil de uso do veículo informado à empresa no momento do contrato.
De acordo com o advogado, apenas o ato de adesivar um veículo particular com propaganda eleitoral não é motivo suficiente para a perda da cobertura. O ponto crítico ocorre quando o automóvel passa a ter uma utilização diferente e contínua daquela declarada na contratação, o que caracteriza um agravamento de risco.
Como o uso na campanha afeta o seguro?
A seguradora precisa avaliar se houve uma mudança significativa e constante no comportamento do veículo. Participar de uma atividade política de forma pontual tem um impacto diferente de utilizar o carro com frequência em ações de campanha eleitoral.
Caso ocorra uma mudança relevante no uso, o proprietário pode solicitar à seguradora a alteração da utilização do veículo. A empresa realizará uma nova avaliação e poderá ajustar o valor do seguro. Esse reajuste não é automático e depende das características do novo perfil de risco apresentado pelo cliente.
O especialista orienta que, diante de dúvidas sobre a mudança de uso, o segurado deve consultar sua apólice e comunicar formalmente a seguradora ou o corretor para evitar surpresas em caso de sinistro.
O que fazer em caso de negativa de indenização?
Se uma seguradora recusar o pagamento de uma indenização, o consumidor deve exigir uma justificativa formal e fundamentada. É necessário conferir se a alegação da empresa tem respaldo nas regras da apólice e se existe relação direta entre a mudança de uso e o acidente.
O advogado recomenda que o segurado guarde todos os documentos relacionados ao ocorrido, como a apólice, protocolos de atendimento, comunicações com a empresa e a resposta oficial da seguradora. Caso a negativa seja considerada indevida, o consumidor pode buscar a revisão pelos canais administrativos da empresa ou recorrer à Justiça.
Regras para propaganda eleitoral em veículos
A legislação eleitoral permite a propaganda em automóveis, desde que respeitados os limites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É permitido o uso de adesivos plásticos de até 0,5 metro quadrado por parte do veículo, além de adesivos microperfurados no vidro traseiro.
A propaganda deve ser de caráter espontâneo e gratuito, sem remuneração ao proprietário do carro. Nas eleições de 2026, o TSE esclareceu que veículos de transporte por aplicativo e táxis não podem utilizar adesivos de candidatos em vidros ou portas, por serem considerados bens de uso comum ou concessões públicas.
