Justiça mantém condenação de concessionária por morte de ciclista em Sete Lagoas
Decisão do TJMG determina indenização e pensão para filhos de ciclista morto após atropelamento em 2009.
Por Redação Diário Local
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma concessionária de energia pelo atropelamento que causou a morte de um ciclista em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. A decisão confirma a responsabilidade da empresa pelo acidente ocorrido em outubro de 2009.
A concessionária deverá pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais para cada um dos dois filhos da vítima. Além do valor fixado, o tribunal determinou o pagamento de uma pensão mensal no valor de dois terços dos rendimentos do ciclista, devida até que cada dependente complete 25 anos.
O atropelamento foi provocado por um funcionário que prestava serviços para a concessionária. Na ocasião, o ciclista chegou a receber socorro, mas não resistiu e faleceu dois dias depois. Os filhos da vítima, que tinham 15 e 16 anos na época, entraram com a ação de reparação civil alegando prejuízos materiais e emocionais.
Argumentos da defesa foram rejeitados
A empresa recorreu da decisão original, argumentando que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do ciclista. Segundo a defesa, um boletim de ocorrência indicava que a vítima teria entrado repentinamente na via, o que impediria qualquer reação do motorista.
A relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima. A magistrada afirmou que o boletim de ocorrência baseava-se apenas na versão do condutor do veículo da concessionária, tratando-se de um relato unilateral de uma parte interessada no desfecho do caso.
A desembargadora destacou que a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é objetiva, bastando a comprovação do dano e da relação entre a atividade prestada e o acidente. Ela também mencionou que a concessionária não apresentou novas provas durante o processo, limitando-se a uma contestação genérica sobre os valores.
Dever de cuidado com ciclistas
A decisão também ressaltou o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que motoristas devem manter cuidado e distância de segurança em relação aos ciclistas, classificados como usuários vulneráveis das vias. O texto cita o artigo 201 do CTB, que exige uma distância lateral de 1,5 metro durante ultrapassagens.
Por fim, o tribunal considerou que existe uma presunção de dependência econômica dos filhos menores em relação ao pai, o que justifica a concessão da pensão sem a necessidade de comprovação de que a vítima contribuía financeiramente para o sustento da família.
