Justiça condena empresário e vendedor por propina de R$ 524 mil em Minas Gerais
Decisão da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte aponta pagamento de vantagens indevidas para garantir uso de materiais hospitalares.
Por Redação Diário Local
A Justiça Federal condenou Marcello Telles de Souza Júnior e Marcos Flávio de Moura Barbosa por corrupção ativa em um esquema de pagamentos indevidos que somaram cerca de R$ 524 mil. Os repasses visavam garantir o uso de materiais hospitalares vendidos pela empresa Signus do Brasil em procedimentos realizados em Minas Gerais.
A decisão é da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. Segundo a sentença, os pagamentos ocorreram entre janeiro de 2011 e janeiro de 2015, em hospitais de Divinópolis e Barbacena, onde o cardiologista Augusto Lima Filho atuava. Parte dos atendimentos era custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As condenações são fruto da Operação Desiderato, que investigou a chamada "máfia das próteses". O esquema envolveu o pagamento de vantagens por parte do sócio-administrador da Signus, Marcello Telles, e do representante comercial, Marcos Flávio, para que materiais da empresa fossem utilizados em procedimentos de hemodinâmica nos hospitais São João de Deus e Ibiapaba.
Como funcionava o esquema de propinas?
Os repasses eram feitos por meio da Angiolab Sociedade Médica Ltda., empresa da qual o médico Augusto Lima Filho era sócio-administrador. Para dar aparência de legalidade às transações, foram emitidas 46 notas fiscais por serviços que, de acordo com a Justiça, não foram prestados.
A sentença apontou que os valores pagos variavam de acordo com a quantidade de procedimentos nos quais os produtos da Signus eram aplicados. A relação direta entre o volume de materiais usados e o valor das notas fiscais foi utilizada como prova do esquema de corrupção.
Penas e colaboração premiada
Os dois réus foram condenados por corrupção ativa cometida 46 vezes. Devido à eficácia da colaboração premiada, em que confessaram os fatos e entregaram documentos, as penas originais de três anos e quatro meses foram reduzidas em dois terços.
A pena definitiva estabelecida é de um ano, um mês e 10 dias de reclusão para cada um, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição a ser indicada pela Justiça.
O cardiologista Augusto Lima Filho, apontado como o destinatário dos pagamentos, foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, ele firmou um Acordo de Não Persecução Penal e seu processo tramita separadamente, razão pela qual não foi condenado nesta decisão.
Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade e também devem arcar com as custas do processo. Em 2017, a empresa Signus do Brasil já havia firmado um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, comprometendo-se ao pagamento de R$ 5 milhões em multa e indenização.
