Justiça condena policiais penais por tortura contra detento em penitenciária de Uberaba
Dois agentes foram condenados por atear fogo no corpo de um preso em 2019; outros sete servidores tiveram crimes prescritos pela Justiça.
Por Redação Diário Local
Dois policiais penais foram condenados pela Justiça de Minas Gerais pelo crime de tortura contra um detento na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba. A sentença, publicada na última quinta-feira (6), estabeleceu a condenação de Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa por fatos ocorridos em 30 de junho de 2019.
Os agentes foram condenados a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão também determina que, caso mantida, a condenação resultará na perda dos cargos públicos e no impedimento de exercer funções públicas por mais de 10 anos.
De acordo com a sentença, a tortura ocorreu após o detento se recusar a indicar os responsáveis por materiais ilícitos encontrados em sua cela. O relatório aponta que Alysson jogou álcool no corpo do preso e Michael utilizou um isqueiro para provocar o fogo. A vítima, que estava algemada, sofreu queimaduras de segundo grau e relatou ter sido agredida com socos e chutes.
O que diz a defesa
A defesa de Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa informou que pretende recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os advogados argumentam que as gravações do circuito interno de monitoramento comprovam a inocência dos servidores e contestam a existência de dolo de tortura.
Segundo o advogado Pedro Henrique Leopoldino de Oliveira, a defesa também aponta contradições nos relatos acusatórios e questiona a aplicação do regime inicial fechado.
Crimes prescritos na penitenciária
Além dos dois condenados, outros sete agentes foram mencionados em processos relacionados a crimes cometidos na unidade entre junho e outubro de 2019. No entanto, a Justiça declarou extinta a punibilidade de Ismael de Sousa Leon, Gabriel Ribeiro Silva, Danilo Silva Oliveira, Luciano Vagner Ferreira, Edmar Aparecido Eduardo Rodrigues dos Santos, Wendel Pereira Sudário e Pablo Campos da Costa devido à prescrição.
A prescrição ocorreu porque os crimes de lesão corporal tinham pena máxima de um ano, o que estabelece o prazo prescricional de quatro anos. Como a denúncia foi recebida em maio de 2020 e não houve interrupções no processo, o prazo expirou em maio de 2024.
Entre as ocorrências que geraram as denuncões estavam disparos de arma de fogo dentro de uma cela em setembro de 2019, agressões contra presos e tentativas de atingir detentos com espingardas.
