Justiça absolve contador que foi preso após sacar R$ 1 milhão em Brasília
Tribunal de Justiça considerou insuficientes as provas sobre a origem criminosa dos recursos sacados em maio deste ano na Asa Sul
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o contador Cleônides de Sousa Gomes da acusação de lavagem de dinheiro. A decisão, tomada na última terça-feira (3), considerou que as provas sobre a origem criminosa dos recursos eram insuficientes para sustentar a condenação.
A liberdade do investigado foi concedida nesta quarta-feira (4). Cleônides havia sido preso em 11 de maio, durante uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), logo após sacar R$ 1 milhão em espécie em uma agência bancária na Asa Sul.
A prisão ocorreu após uma denúncia anônima informar sobre a movimentação de um valor vultoso, supostamente ligado a atividades ilícitas. Na ocasião, os policiais abordaram o profissional imediatamente após o saque do montante.
De acordo com as investigações da PCDF, o contador teria cedido sua própria conta bancária para receber e movimentar valores de terceiros. Em troca, ele receberia uma comissão de 4% sobre o montante movimentado, valor que, segundo seu depoimento à polícia, corresponderia a R$ 40 mil pelo serviço.
Os investigadores identificaram movimentações financeiras suspeitas, documentos empresariais e registros bancários que levantaram a suspeita de uma estrutura para dissimulação de recursos. Tais elementos fundamentaram a suspeita de lavagem de dinheiro durante a fase de apuração.
Apesar dos indícios, o magistrado destacou na sentença que a participação no saque e o recebimento da comissão eram fatos incontroversos, mas não bastavam, isoladamente, para configurar o crime. O juiz pontuou que, embora os documentos e notas fiscais apontem para uma estrutura atípica, eles justificam apenas a continuidade das investigações, e não a prisão.
Mesmo com a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, a Justiça determinou que os valores apreendidos e os recursos bloqueados judicialmente não sejam liberados no momento.
Em nota, o escritório de advocacia responsável pela defesa do contador afirmou que a decisão acolheu a tese de que não houve comprovação da origem criminosa do dinheiro. A defesa ressaltou que uma movimentação financeira atípica não pode ser automaticamente equiparada à prática de crime e informou que pretende recorrer para tentar liberar os bens retidos.
