Abandonar trabalho para assistir jogo da Copa do Mundo pode resultar em demissão por justa causa
Os jogos não são feriados e a legislação não garante liberação. Empresa pode penalizar com advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Por Diário Local
Os jogos da Copa do Mundo de 2026 podem gerar uma situação delicada para trabalhadores escalados nos dias em que o Brasil joga. A legislação trabalhista não garante o direito de deixar o trabalho para acompanhar as partidas, e quem abandonar o posto sem autorização corre o risco de enfrentar penalidades, desde advertência até demissão por justa causa.
Os jogos não são considerados feriados, portanto os empregados escalados devem cumprir a jornada normalmente. A única exceção é quando há liberação da empresa, acordo prévio ou previsão em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Segundo especialistas em direito do trabalho, o empregado que sair sem autorização pode sofrer penalidades disciplinares. A mais grave é a demissão por justa causa, embora essa seja uma medida que depende da análise das circunstâncias de cada caso.
Quando a situação fica mais séria
A conduta tende a ser considerada mais grave em atividades essenciais ou de funcionamento contínuo, como hospitais, aeroportos, transporte público, segurança, fornecimento de energia e serviços de emergência. Nesses setores, o abandono do posto pode comprometer o atendimento à população ou a continuidade das operações.
Para que uma demissão por justa causa seja aplicada, geralmente são avaliados fatores como a gravidade da infração, eventual reincidência e os prejuízos causados à empresa. Uma conduta isolada dificilmente justifica essa penalidade mais severa.
Como resolver a situação
A recomendação é que qualquer alteração na jornada seja negociada previamente com o empregador. O trabalhador deve evitar se ausentar sem autorização. Já a empresa pode flexibilizar horários, organizar revezamentos ou liberar parte da equipe para acompanhar a partida, caso considere essa alternativa viável.
Para quem trabalha aos domingos, a remuneração e a eventual folga compensatória seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o que estiver previsto em convenções ou acordos coletivos da categoria. Se o domingo já fizer parte da escala regular e o descanso semanal for concedido em outro dia, não há pagamento em dobro apenas por se tratar de um domingo.
