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Segurança

Delegadas da Polícia Civil de Minas Gerais voltam ao trabalho com restrições após afastamentos

Ana Paula Lamego Balbino e Wanessa Santana Martins Vieira retornam às atividades via ajustamento funcional após longos períodos de licença médica.

Por Redação Diário Local

Duas delegadas da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) voltaram a exercer suas atividades sob o regime de ajustamento funcional, após passarem períodos de afastamento por licença médica. A medida permite o retorno ao trabalho com restrições nas tarefas desempenhadas devido a questões de saúde.

Ana Paula Lamego Balbino retornou às funções no dia 8 de outubro (08), após 420 dias de afastamento por licenças médicas sucessivas. O seu ajustamento funcional foi concedido por um período de 90 dias. Já Wanessa Santana Martins Vieira, que completou 210 dias consecutivos de afastamento, recebeu a autorização para trabalhar com restrições por 120 dias.

O que é o ajustamento funcional?

O ajustamento funcional é um mecanismo previsto em normas do governo de Minas Gerais, como a Portaria SCSS nº 003/2002. Ele permite que o servidor público estadual permaneça no exercício do cargo, mas exerça funções compatíveis com suas condições físicas ou mentais atuais.

A medida é aplicada quando o profissional não consegue desempenhar a totalidade das funções do seu cargo, mas ainda apresenta condições para trabalhar. Para delegados, as restrições características podem incluir o afastamento de plantões, de operações e do porte de arma. A suspensão do porte de arma, nestes casos, pode ser determinada pelo Chefe da PCMG com base em recomendação médica.

As atividades são definidas por uma junta médica multidisciplinar, que identifica as limitações de saúde e emite orientações. Cabe à chefia imediata do servidor atribuir as tarefas concretas que respeitem as recomendações médicas.

Regras sobre jornada e remuneração

O regime de ajustamento não reduz a carga horária de trabalho. No caso dos policiais civis mineiros, a jornada permanece de 40 horas semanais. O que ocorre é uma adaptação do horário para permitir que o servidor continue o tratamento de saúde, mediante comprovação dos atendimentos à chefia.

Quanto aos valores recebidos, o salário e as vantagens do cargo são mantidos, uma vez que a servidora continua em exercício. No entanto, verbas vinculadas a atividades específicas, como o pagamento por plantões, podem sofrer alterações conforme a nova escala de trabalho.

A legislação também permite que policiais civis sejam transferidos para a área de recursos humanos caso os afastamentos inviabilizem o exercício pleno das funções por período superior a 180 dias.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.