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Justiça

Justiça do DF condena delegado a pagar R$ 2,7 milhões por irregularidades em condomínio

Decisão refere-se a irregularidades na gestão de contas no Condomínio Residencial RK, em Sobradinho, entre 2008 e 2010.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Distrito Federal condenou o delegado da Polícia Civil (PCDF) e ex-síndico Laércio de Carvalho Alves a pagar aproximadamente R$ 2,7 milhões ao Condomínio Residencial RK, em Sobradinho. A decisão refere-se a irregularidades encontradas na prestação de contas durante sua gestão, ocorrida entre setembro de 2008 e setembro de 2010.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (26) e ainda é passível de recurso. A disputa judicial teve início em 2013, quando o condomínio e os moradores entraram com uma ação para exigir a apresentação de documentos da administração de Laércio, cujas contas haviam sido rejeitadas pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral Ordinária.

Irregularidades identificadas

Embora uma auditoria inicial do condomínio tivesse apontado R$ 4,4 milhões em despesas sem comprovação, uma perícia judicial realizou um novo levantamento. O perito identificou R$ 538 mil em saídas financeiras sem identificação e R$ 909,4 mil em despesas com pendências de comprovação, somando R$ 1,4 milhão em valores irregulares.

Entre os problemas apontados na organização contábil estão a ausência de recibos, a existência de notas fiscais vencidas, a divergência entre serviços contratados e documentos apresentados, além de comprovantes sem assinatura das partes ou emitidos em nome de pessoas sem vínculo com o residencial.

A juíza Clarissa Braga Mendes entendeu que o ex-síndico não apresentou documentos que comprovassem a destinação de parte dos recursos. Na decisão, ficou estabelecido que cabia ao gestor demonstrar a regularidade dos gastos, e a falta de documentação idônea impediu o rastreio dos valores.

Valor da condenação

O valor fixado para o ressarcimento ao Condomínio RK é de R$ 2.699.562,30. Este montante corresponde aos R$ 1,44 milhão identificados pela perícia, com correção monetária aplicada até dezembro de 2024, devendo ainda sofrer novos acréscimos de juros e correção.

Além do pagamento principal, Laércio de Carvalho Alves foi condenado a arcar com as custas do processo, o reembolso dos honorários da perícia contábil e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.

Em nota, a administração do condomínio afirmou que a sentença representa a proteção dos recursos dos moradores e a busca por responsabilidade. O condomínio ressaltou que acompanhará os desdobramentos judiciais para buscar a efetiva recuperação dos valores.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.