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Trânsito

Dia do Motorista: entenda direitos que podem evitar multas e suspensão da CNH

Conhecer o Código de Trânsito Brasileiro garante proteção contra autuações injustas, multas indevidas e suspensão da habilitação.

Por Redação Diário Local

Neste sábado (25), Dia do Motorista, o conhecimento das garantias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para evitar prejuízos financeiros, multas indevidas e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entender os direitos ajuda o condutor a se defender de autuações injustas e a exercer a cidadania de forma responsável.

Segundo o advogado Wesley Francys Gregório, especialista em Direito do Estado e Advocacia Pública, muitas das proteções garantidas pela lei ainda são desconhecidas pela população. O profissional destaca que o maior dever do condutor é a preservação da vida, o que deve ocorrer em paralelo ao conhecimento das normas para defesa de direitos.

Uma das medidas que pode evitar penalidades é a conversão de infrações leves e médias em advertência por escrito. De acordo com a Lei nº 14.071/2020, o benefício deve ser aplicado caso o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

Outro ponto importante envolve o prazo para a expedição da notificação de autuação. Se o órgão de trânsito não emitir o documento em até 30 dias após a infração, o auto deve ser arquivado e a multa cancelada. O advogado esclarece que a lei estabelece o prazo para a expedição, e não para o recebimento do documento na residência.

Documentação e regras de abordagem

Na hora da fiscalização, o condutor pode utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital por meio do aplicativo oficial. O documento eletrônico possui a mesma validade jurídica da versão impressa e deve ser apresentado normalmente aos agentes.

Durante uma blitz de rotina, o motorista não é obrigado a entregar o aparelho celular ao agente de trânsito. A atuação do servidor deve se restringir à conferência dos documentos obrigatórios, exceto em situações de flagrante delito.

É permitido ao cidadão gravar a atuação dos agentes públicos durante a fiscalização, desde que o faça de forma pacífica. A gravação não deve ser utilizada para constranger os servidores nem pode atrapalhar o andamento dos trabalhos de fiscalização.

Quanto ao desembarque do veículo, o condutor não é obrigado a sair do carro apenas para a conferência de documentos. A saída pode ser exigida apenas em casos específicos, como na realização do teste do bafômetro, irregularidades que levem à remoção do veículo ou fundada suspeita de crime.

O advogado ressalta que o nervosismo do condutor ou o estado de conservação do automóvel não são motivos suficientes para exigir buscas ou medidas invasivas.

Bafômetro e remoção de veículos

O motorista pode se recusar a realizar o teste do bafômetro, com base no princípio de não produzir prova contra si mesmo. Contudo, a recusa gera consequências administrativas graves, como multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão da CNH por 12 meses.

Além da multa e da suspensão, o documento é recolhido e o veículo fica retido até que um condutor habilitado e em condições de dirigir assuma a direção. Se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor também pode responder por crime de trânsito conforme o artigo 306 do CTB.

Sobre a guarda do automóvel, a legislação atual prevê a remoção para o pátio, e não mais a apreensão, que foi revogada. A remoção ocorre em casos de licenciamento vencido, estacionamento irregular ou participação em rachas, conforme a Lei nº 14.229/2021.

Caso a irregularidade possa ser corrigida no local da abordagem, o veículo não deve ser guinchado. Em determinadas situações, o motorista pode até receber um prazo para regularizar a situação do automóvel.

Como contestar multas

Qualquer autuação pode ser contestada administrativamente pelo condutor. O processo envolve a apresentação de defesa prévia, seguida de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O especialista orienta que é fundamental consultar os canais oficiais e reunir provas concretas para os recursos. Defesas baseadas apenas em argumentos emocionais ou textos genéricos copiados da internet dificilmente obtêm sucesso. Caso a via administrativa não resolva, o motorista ainda pode recorrer à Justiça para tratar de ilegalidades na autuação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.