Diário Local
Trânsito

Fumar ao volante gera multa de R$ 130 e quatro pontos na CNH

O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração média o ato de dirigir sem manter ambas as mãos no volante.

Por Redação Diário Local

Dirigir sem manter ambas as mãos no volante para realizar atividades como acender um cigarro pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é classificada como infração média.

O condutor que for flagrado nessa situação deve pagar uma multa no valor de R$ 130,16. Além do pagamento da penalidade, a infração gera a soma de quatro pontos na habilitação do motorista.

A regra está prevista no artigo 252, inciso V, do CTB. A legislação determina que o condutor deve manter as duas mãos na direção, sendo o uso de apenas uma delas uma irregularidade caso não esteja dentro das exceções permitidas.

O ato de retirar uma das mãos para segurar ou acender um cigarro, por exemplo, pode levar ao enquadramento na infração. O mesmo entendimento se aplica a outras tarefas que exijam o desprendimento de uma das mãos durante a condução.

Quais são as exceções permitidas pela lei?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece situações específicas em que é permitido ao motorista utilizar apenas uma das mãos no volante. Essas exceções visam garantir que manobras essenciais sejam realizadas com segurança.

As situações permitidas incluem a realização de sinais regulamentares de braço, a troca de marchas e o acionamento de equipamentos ou acessórios do próprio veículo. Fora desses casos, a condução com apenas uma das mãos é passível de autuação.

A legislação busca garantir que o condutor mantenha o controle total do veículo, evitando distrações ou manobras que comprometam a segurança viária, mesmo em momentos como engarrafamentos ou esperas no trânsito.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.