Diário Local
Segurança

Espírito Santo tem 479 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, aponta Iases

Dados do Iases mostram que a maioria dos jovens responde por atos ligados à Lei Antidrogas, crimes contra o patrimônio e contra a pessoa

Por Redação Diário Local

O Espírito Santo possui 479 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, de acordo com dados do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) referentes a 1º de julho de 2026. A maioria dos jovens tem entre 16 e 18 anos e é do sexo masculino.

Os registros apontam que 35,9% dos casos estão relacionados a atos infracionais ligados à Lei Antidrogas. Outros destaques são crimes contra o patrimônio, com 30,5% das ocorrências, e crimes contra a pessoa, que somam 25,5%.

Por que jovens entram no crime?

O ingresso de menores na criminalidade está relacionado a fatores sociais e à vulnerabilidade de certas regiões. Segundo o delegado Fábio Pedroto, titular da Delegacia Especializada de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), o tráfico de drogas pode ser visto de forma glamourizada por jovens em busca de pertencimento social e consumo.

A professora Luizane Guedes Mateus, pesquisadora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), observa que a entrada no crime ocorre de forma precoce. Há relatos de crianças de 11 ou 12 anos exercendo a função de "olheiros" para o tráfico na Grande Vitória, utilizando a idade para circular em áreas sem chamar a atenção das autoridades.

Para a pesquisadora, a ausência de oportunidades e o baixo acesso a direitos básicos contribuem para que o tráfico preencha um vácuo de pertencimento que poderia ser ocupado pelo esporte ou pelo trabalho.

Regras para menores e medidas de proteção

De acordo com o advogado Raphael Boldt, os menores respondem perante a Vara da Infância e Juventude seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A internação tem um limite máximo de três anos, com reavaliações ocorrendo a cada seis meses, e a liberação compulsória acontece aos 21 anos.

O advogado Gabriel Petri esclarece que a aplicação de medidas socioeducativas é restrita a adolescentes entre 12 e 18 anos. Crianças com menos de 12 anos são consideradas inimputáveis e estão sujeitas apenas a medidas de proteção, como encaminhamento à família, matrícula escolar e atendimento psicológico.

O acolhimento institucional ou familiar é tratado como uma medida provisória e excepcional. Já a internação é considerada uma das formas mais graves de medida socioeducativa e não se aplica a crianças menores de 12 anos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.