Geladeira de R$ 6.900 chega com porta amassada e gera disputa sobre prazos de garantia
Avaria em eletrodoméstico após desembalagem levanta debate sobre diferença entre direito de arrependimento e garantia por defeito.
Por Redação Diário Local
Uma consumidora que comprou uma geladeira de R$ 6,9 mil encontrou a porta do eletrodoméstico amassada ao abrir a embalagem, oito dias após a entrega. O caso gerou um impasse com a loja, que alegou a expiração do prazo de desistência para compras online.
No momento da entrega, o porteiro recebeu a caixa sem apresentar qualquer avaria externa. Contudo, o dano na porta só foi constatado quando o produto foi desembalado, após uma semana do recebimento do volume.
A loja tratou a situação como uma desistência tardia, baseando-se no prazo de sete dias para o direito de arrependimento. No entanto, a legislação brasileira diferencia a desistência imotivada da reclamação por defeito ou avaria no produto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, para bens duráveis, o prazo para reclamar de vícios ou defeitos aparentes é de até 90 dias após a entrega. Esse prazo é independente do direito de arrependimento, que serve apenas para quando o cliente desiste da compra sem apontar falhas.
Qual a diferença entre arrependimento e vício do produto?
O direito de arrependimento é aplicado a compras realizadas fora do estabelecimento comercial e permite que o consumidor desfaça o negócio em sete dias por qualquer motivo. Já o vício de qualidade ocorre quando o produto apresenta uma inadequação, como um amassado, que diminui seu valor ou contraria a oferta feita.
No caso de avarias que não são facilmente detectadas apenas pelo olhar externo da embalagem, a reclamação feita no oitavo dia permanece dentro do amparo legal. O fato de a caixa estar intacta não comprova que o conteúdo interno estava sem danos no momento da entrega.
Como garantir os direitos em caso de avaria?
Após a reclamação, os fornecedores têm o prazo de até 30 dias para sanar o vício apresentado. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto, a devolução imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Para fortalecer o pedido de reparo ou troca, especialistas recomendam reunir o máximo de evidências possíveis. Entre os documentos úteis estão a nota fiscal, o comprovante de entrega com a identificação de quem recebeu a caixa e fotos detalhadas do ponto amassado.
Registros visuais, como vídeos do momento da abertura da embalagem e fotos das proteções internas, também são fundamentais. Caso a loja mantenha a negativa, o consumidor pode recorrer ao Procon, ao portal Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível para buscar uma solução.
