Aposentada identifica empréstimo de R$ 38 mil em benefício e banco exige prova de que não assinou contrato
Instituição financeira exige que beneficiária comprove que não assinou contrato após cobrança de valor não reconhecido.
Por Redação Diário Local
Uma aposentada identificou um empréstimo de R$ 38 mil lançado indevidamente em seu benefício previdenciário. A instituição financeira responsável pela cobrança exige que a beneficiária apresente provas de que não assinou o contrato que originou o valor.
A cliente afirma que não realizou ou autorizou qualquer operação de crédito desse tipo junto ao banco. A divergência começou após a detecção do montante de R$ 38 mil vinculado diretamente ao seu pagamento mensal.
A consumidora contesta a validade da operação, mas a instituição financeira condicionou a resolução do problema ao ônus da prova. Segundo o relato, o banco exige que a cliente comprove que o contrato apresentado pela própria instituição não possui a sua assinatura.
O caso expõe uma dificuldade enfrentada por beneficiários que identificam movimentações não autorizadas em suas contas. A exigência do banco cria um impasse, pois transfere para o consumidor a responsabilidade de provar a inexistência de um vínculo contratual.
Até o momento, não há informações sobre o andamento de medidas judiciais ou administrativas para contestar o débito. A situação ocorre no contexto de cobranças de empréstimos que aparecem nos extratos sem a prévia ciência do titular.
Especialistas em defesa do consumidor alertam para a importância de conferir regularmente o extrato de pagamentos. Em casos de valores desconhecidos, a recomendação é registrar a ocorrência e buscar os órgãos de proteção ao crédito.
O montante de R$ 38 mil representa um impacto significativo no orçamento de quem depende exclusivamente da aposentadoria. A ausência de uma solução imediata pelo banco pode comprometer a subsistência da beneficiária.
O caso segue como um exemplo de disputa entre o direito à transparência bancária e as exigências de comprovação das instituições financeiras sobre a autenticidade de contratos de crédito.
