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Economia

Comprador ganha indenização de 20% do valor do imóvel após construtora entregar apartamento menor

Decisão judicial obriga empresa a pagar indenização após unidade entregue apresentar 5m² a menos do que o previsto em contrato.

Por Redação Diário Local

Um comprador de imóvel que adquiriu um apartamento na planta recebeu uma indenização equivalente a 20% do valor total do bem após a construtora entregar a unidade com metragem inferior à contratada. A divergência de 5m² foi o motivo que levou à decisão judicial.

O caso foi solucionado na Justiça, que condenou a empresa por descumprir as especificações técnicas do projeto original. O montante da indenização foi fixado com base na diferença entre a área vendida e a área efetivamente entregue ao proprietário.

A disputa judicial teve origem no momento da entrega das chaves, quando se constatou que o espaço real do apartamento não correspondia ao que havia sido estabelecido no contrato de compra e venda. A falta de 5m² na área útil ou total do imóvel desencadeou a ação de reparação.

De acordo com a decisão, o pagamento do valor correspondente a um quinto do preço do imóvel visa compensar o prejuízo sofrido pelo consumidor diante da redução do espaço adquirido.

A entrega de imóveis com metragens diferentes das prometidas configura descumprimento de oferta e de contrato. No caso reportado, a constatação da diferença de área foi o fator determinante para que o Judiciário aplicasse a penalidade à construtora.

A sentença estabelece que a empresa deve arcar com os custos financeiros para mitigar o impacto da perda de área para o comprador. O pagamento deve seguir o parâmetro estabelecido pela justiça para garantir o equilíbrio entre o valor pago e o produto recebido.

O desfecho reforça a necessidade de conformidade entre o projeto apresentado durante a fase de vendas e a execução final da obra. A diferença de 5m², embora possa parecer pequena em relação ao todo, foi considerada relevante o suficiente para gerar a condenação.

Com o encerramento do processo, a construtora deverá efetivar o repasse dos 20% do valor do imóvel para o proprietário da unidade, conforme determinado pela decisão judicial sobre o descumprimento das cláusulas contratuais.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.