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Justiça

Justiça condena mulher por golpe do WhatsApp contra mãe no Espírito Santo

Decisão da 1ª Vara de Afonso Cláudio determina pagamento de R$ 11,4 mil por danos materiais e morais após fraude.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Espírito Santo condenou uma mulher a pagar R$ 11,4 mil após aplicar um golpe via WhatsApp contra uma vítima, passando-se pela filha da pessoa lesada. A decisão da 1ª Vara de Afonso Cláudio, no Sul do estado, determina o ressarcimento de danos materiais e o pagamento de indenização por danos morais.

O crime ocorreu quando a vítima recebeu uma mensagem de um número de telefone que simulava ser o de sua própria filha. Durante a conversa fraudulenta, a criminosa solicitou o repasse de R$ 9.499 para o pagamento de um boleto ou para a realização de uma transferência bancária.

A fraude só foi descoberta após a realização do pagamento. Ao entrar em contato direto com a filha real para confirmar a situação, a vítima percebeu que não havia se tratado de um pedido legítimo e que havia sido alvo de um golpe.

Imediatamente após constatar o ocorrido, a vítima solicitou à plataforma responsável pela transação o bloqueio da conta bancária vinculada à mulher. Foram apresentados também documentos e contratos fornecidos pela ré para auxiliar no processo.

O caso gerou uma ação judicial contra a mulher que realizou o golpe e também contra a empresa envolvida na operação de pagamento. No entanto, o Poder Judiciário reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira ou de pagamentos.

Segundo o entendimento do juízo, a empresa atuou apenas como intermediadora do pagamento de um boleto emitido de forma fraudulenta. A decisão destacou que a instituição não obteve qualquer benefício com a prática do crime.

Em relação à autora do golpe, o magistrado determinou o pagamento de R$ 9.499 a título de danos materiais, valor integral do que foi subtraído. Além disso, foi estipulada uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Os valores estabelecidos na sentença deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. Conforme o andamento do processo, a decisão ainda cabe recurso pelas partes envolvidas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.