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Natal

Homem é preso em Natal por colar cartazes com ofensas contra nordestinos em janela de prédio

Suspeito colou mensagens discriminatórias em janela de apartamento no bairro Tirol; Polícia Civil autuou o homem por injúria racial.

Por Redação Diário Local

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil nesta sexta-feira (6) após colar cartazes com mensagens ofensivas e discriminatórias contra a população nordestina nas janelas de seu apartamento, em Natal (RN). O caso ocorreu em um condomínio localizado no bairro Tirol, na Zona Leste da capital.

A ação policial foi motivada por diversas denúncias enviadas por moradores do condomínio. Os cartazes, que continham mensagens manuscritas, foram afixados em local de ampla visibilidade, permitindo que o conteúdo fosse visualizado por funcionários, visitantes e outros residentes do prédio.

O suspeito, que é natural do Rio de Janeiro, admitiu aos investigadores que foi o responsável pela produção e pela colagem do material nas janelas do imóvel.

Conteúdo das mensagens

De acordo com a Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), as mensagens associavam a população do Nordeste à ignorância, à inferioridade intelectual e ao atraso social. Em uma das anotações, o homem utilizou termos depreciativos para se referir à região e aos seus habitantes.

Em um dos cartazes, o suspeito escreveu que o Brasil foi "atrapalhado pelos parasitas da nação", referindo-se às regiões Norte e Nordeste. Outra mensagem afirmava que o Nordeste seria a "latrina do Brasil", em uma comparação com locais de descarte de dejetos.

O homem também classificou os nordestinos com termos como "estúpidos, tolos e ignorantes" em suas manifestações manuscritas.

Prisão e autuação

Após as diligências, as equipes policiais constataram que os cartazes permaneciam expostos. O material foi retirado do local e apreendido pela polícia. O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia especializada para os procedimentos legais.

O suspeito foi autuado pelos crimes de injúria racial e discriminação em razão da procedência, conforme previsto nos artigos 2º-A e 20 da Lei nº 7.716/1989. Após os trâmites na delegacia, ele ficou à disposição da Justiça.

Em nota, a Polícia Civil ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão e de manifestação política, essa garantia não autoriza a prática de condutas discriminatórias contra pessoas ou grupos devido à sua origem.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.