Supermercado é condenado a indenizar família por disparos de alarme durante cinco madrugadas em BH
Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais após barulhos de segurança prejudicarem o descanso de moradores.
Por Redação Diário Local
Um supermercado em Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a quatro pessoas de uma mesma família. A decisão ocorre após o alarme de segurança do estabelecimento disparar repetidamente durante cinco madrugadas seguidas no bairro Serra, na Região Centro-Sul da capital.
A sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Ricardo Vianna da Costa Silva, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, em 23 de outubro. O caso refere-se a um episódio ocorrido em setembro de 2023, na Rua do Ouro, onde os moradores de um prédio vizinho relataram que o barulho constante prejudicou o descanso e a rotina de todos os envolvidos.
Entre os danos relatados na ação, a família destacou que a mãe passou por tratamento médico para estafa e enxaqueca, e que os dois filhos, menores de idade, tiveram o sono e os estudos comprometidos. O pai também afirmou ter sofrido prejuízos profissionais ao tentar resolver o problema.
O que diz a Justiça sobre o caso
Ao analisar os fatos, o magistrado entendeu que os disparos frequentes durante a madrugada ultrapassaram o limite de um incômodo cotidiano e feriram o direito dos moradores ao descanso. Para fundamentar a decisão, o juiz utilizou mensagens trocadas entre o pai da família e o gerente do supermercado, que demonstravam que a empresa tinha conhecimento do problema e que técnicos haviam sido enviados para reparos.
Duas testemunhas também confirmaram o ocorrido. Uma delas relatou ter registrado uma reclamação por poluição sonora na Prefeitura de Belo Horizonte, enquanto a outra afirmou que o equipamento disparava em volume elevado diversas vezes, impedindo o sono dos vizinhos.
A decisão destacou que, embora estabelecimentos tenham o direito de usar alarmes para segurança, devem garantir que o equipamento não prejudique a vizinhança. O magistrado também considerou a condição de saúde da mãe, que comprovou tratamento médico entre os dias 15 e 25 de setembro de 2023.
Valores da indenização
A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil à mãe, R$ 4 mil ao pai e R$ 3 mil para cada um dos dois filhos, totalizando R$ 15 mil por danos morais. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária.
Por outro lado, o pedido para que o supermercado fosse obrigado a substituir o alarme foi rejeitado, uma vez que o problema foi resolvido pouco tempo depois e a família não reside mais no prédio vizinho. Também foi negado um pedido de R$ 10 mil referente ao tempo que o pai dedicou para solucionar a situação, por ser considerado parte dos danos morais já fixados.
