Homem é preso no DF após passar trote de violência doméstica e desafiar policiais para briga
Suspeito acionou a PMDF com falsa denúncia de agressão e foi preso em flagrante após desacatar a equipe em Santa Maria
Por Redação Diário Local
Um homem de 38 anos teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Distrito Federal após realizar uma falsa denúncia de violência doméstica em Santa Maria. O suspeito, acusado de passar um trote para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e desacatar os agentes no último sábado (12), foi preso em flagrante.
A ocorrência começou quando o homem ligou para o Centro de Operações da PMDF (Copom) informando que um marido estaria espancando a esposa. Segundo o relato, a vítima estaria ferida e o agressor ainda se encontrava no local. Uma equipe do 26º Batalhão foi enviada imediatamente ao endereço indicado para prestar atendimento.
Ao chegarem à residência, os policiais militares encontraram o solicitante da ocorrência em frente ao portão, mas não localizaram nenhuma vítima de agressão no imóvel. Durante a abordagem, o homem confessou que havia realizado um trote. A esposa do suspeito também relatou aos militares que ele já havia feito chamados falsos semelhantes em outras ocasiões.
De acordo com o registro policial, o homem passou a insultar a guarnição com palavrões e cuspiu contra os agentes. Ele também teria desafiado os policiais para uma briga física, ordenando que utilizassem as armas. Diante do comportamento alterado, os militares precisaram utilizar algemas para conter o homem e garantir a segurança da equipe e o próprio controle do autuado.
O caso foi encaminhado para a 33ª Delegacia de Polícia de Santa Maria. Na unidade, o homem foi indiciado pelos crimes de desacato e comunicação falsa de crime. O caso seguiu para audiência de custódia realizada neste domingo (13).
Na audiência, a Justiça do Distrito Federal decidiu pela decretação da prisão preventiva do suspeito. O magistrado responsável pelo caso fundamentou a decisão na necessidade de garantir a ordem pública e evitar que o homem continue cometendo infrações penais.
Na decisão judicial, destacou-se que o indivíduo é multirreincidente e já possui uma condenação anterior pelo crime de desacato na Cidade Ocidental (GO). O juiz ressaltou, ainda, que o homem cometeu os novos delitos enquanto cumpria pena em regime aberto.
Com a determinação da prisão preventiva, o magistrado considerou incabível a concessão de medidas cautelares alternativas, devido ao risco de reiteração delitiva por parte do autuado.
