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Justiça

Justiça condena multinacional a indenizar consumidora por defeito em TV de R$ 4,6 mil

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica determina devolução do valor pago pelo aparelho e indenização por danos morais.

Por Redação Diário Local

O 3º Juizado Especial Cível de Cariacica condenou uma empresa multinacional a devolver R$ 4.598 pagos por uma televisão que apresentou defeito durante o período de garantia. A decisão determina ainda que a companhia pague R$ 5 mil por danos morais à consumidora, após o conserto do aparelho ter sido negado.

A consumidora adquiriu o televisor em junho de 2025. O problema começou a se manifestar em março de 2026, quando o aparelho passou a exibir listras na tela. Na ocasião, a empresa instruiu a cliente a realizar uma restauração de fábrica para tentar sanar a falha.

De acordo com o relato da autora da ação, o procedimento recomendado serviu apenas como uma solução temporária. Após dois meses, as listras voltaram a aparecer no visor do equipamento. Ao buscar novamente o suporte da fabricante, a cliente teve o reparo negado sob a justificativa de que o prazo de garantia já havia expirado.

Antes da judicialização, a multinacional chegou a apresentar um orçamento de R$ 3.650 para a realização do conserto. Em sua defesa no processo, a empresa alegou que não possuía responsabilidade pelo defeito apresentado e afirmou que o primeiro atendimento técnico não havia identificado falhas de fabricação.

O juiz titular do caso entendeu, no entanto, que o defeito surgiu enquanto o produto ainda contava com a cobertura da garantia. O magistrado destacou que a consumidora acionou a empresa dentro do prazo legal e que a restauração de fábrica foi uma medida ineficaz para resolver o problema de forma definitiva.

A sentença considerou indevida a negativa de cobertura e a cobrança pelo reparo de um defeito que deveria ter sido solucionado sem custos. A decisão fundamentou-se no suporte prestado de forma insuficiente pela fabricante diante do problema relatado.

A decisão foi divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 16 de setembro de 2026. O documento aponta que a multinacional deve restituir o valor total pago pelo televisor e cumprir a indenização por danos morais.

O caso segue o rito dos Juizados Especiais e ainda cabe recurso por parte da empresa condenada.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.