Justiça de Santa Catarina condena hospital a pagar R$ 300 mil após morte de bebê em parto induzido
Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu violência obstétrica em caso onde parto foi induzido sem consentimento da gestante
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um hospital ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais a um casal após a morte de um bebê. A decisão reconheceu a ocorrência de violência obstétrica em um parto induzido sem o consentimento da gestante.
O caso envolveu a morte de um recém-nascido que, apesar de ter nascido vivo, não resistiu após o procedimento. Segundo laudo pericial, a causa provável da morte neonatal foi uma ruptura uterina decorrente do parto.
De acordo com o acórdão, a mãe havia informado à equipe médica sobre o histórico de uma cesárea anterior. Ela relatou que possuía orientação médica para que o novo parto também fosse realizado por via cesariana, visando evitar riscos.
Apesar do alerta da paciente, o hospital insistiu na realização do parto vaginal. A equipe médica utilizou o medicamento ocitocina para induzir o trabalho de parto sem informar os riscos envolvidos e sem obter a autorização da mulher.
Por que houve a condenação por imprudência?
A decisão judicial destacou que a imprudência não se limitou ao uso do medicamento, que é admitido em protocolos. O erro resultou da associação entre o histórico de cesariana, o alerta de contraindicação feito pela paciente e a falta de investigação médica suficiente.
O tribunal também apontou que a manutenção de uma conduta de espera, somada à indução medicamentosa e à inexistência de um consentimento informado sobre os riscos agravados, configurou a falha na prestação do serviço.
Quais os valores da indenização?
A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil no total. O valor foi dividido entre os pais da criança: R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai.
