Justiça condena Vale a indenizar morador que teve carro furtado após perda de acesso ao imóvel
TJMG determinou pagamento de R$ 6,2 mil após empresa retirar passagem de nível e dificultar acesso de veículos à residência
Por Redação Diário Local
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Vale S/A a indenizar um morador de Antônio Dias, no Vale do Aço, em R$ 6,2 mil por danos materiais. A decisão judicial ocorre após a empresa retirar uma passagem de nível que dava acesso à propriedade do morador, dificultando a circulação de veículos até o imóvel e expondo o automóvel do proprietário ao risco de furto.
Segundo consta no processo, a Vale desativou a passagem de nível localizada em frente à propriedade para garantir a segurança da circulação dos trens, já que o trecho possuía curvas sinuosas e baixa visibilidade. Como alternativa, a companhia indicou uma travessia situada a aproximadamente dois quilômetros de distância, mas a Justiça entendeu que essa opção não garantia o acesso efetivo de automóveis até a residência.
Devido à interrupção do acesso direto, o morador passou a estacionar seu veículo, um Fiat Uno 1994, em um ponto às margens da linha férrea, a cerca de 400 metros de sua casa. Em dezembro de 2019, o carro foi arrombado e teve a bateria furtada. Em maio de 2020, o automóvel foi totalmente furtado no local.
Por que a Vale foi condenada?
A relatora do caso, desembargadora Lílian Maciel, destacou que a empresa tinha o dever de adotar medidas de segurança ferroviária, mas não poderia suprimir o acesso dos moradores sem oferecer uma solução efetiva. A magistrada ressaltou que a travessia apresentada pela concessionária não possuía uma estrada contínua que permitisse o deslocamento de veículos até a propriedade.
Para o tribunal, a retirada da passagem criou uma situação de risco ao obrigar o proprietário a deixar o veículo em um ponto isolado e inseguro. Embora a prática criminosa tenha sido cometida por terceiros, a decisão considerou que a conduta da empresa teve relevância causal para o ocorrido.
A defesa da empresa
Em sua defesa, a Vale argumentou que agiu no exercício regular de um direito e que a medida era necessária para a segurança operacional. A companhia sustentou que o proprietário assumiu o risco ao não utilizar a nova travessia indicada e que os crimes foram praticados por terceiros em área pública, sem relação direta com a atividade ferroviária.
A decisão de primeira instância, da Comarca de Coronel Fabriciano, havia negado inicialmente os pedidos do morador por entender que não houve ato ilícito da empresa. No entanto, o entendimento foi revertido pela 20ª Câmara Cível do TJMG.
Apesar da condenação pelo prejuízo material, o tribunal negou o pedido de indenização por danos morais. De acordo com a relatora, apesar dos transtornos relatados, não foram apresentadas provas de um abalo psicológico significativo que justificasse a compensação financeira por esse conceito.
