Justiça determina que hospital indenize ex-funcionária por vacina vencida e assédio
Unidade de saúde de Santos foi condenada por aplicação de dose fora da validade, dispensa discriminatória e assédio moral contra trabalhadora
Por Diário Local
A Justiça do Trabalho de Santos determinou que um hospital indenize uma ex-funcionária em R$ 28 mil após ela receber uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A decisão também condena a unidade de saúde por assédio moral e por dispensa discriminatória contra a mulher.
A sentença, proferida pela juíza Joyce Sant’Anna Simões, detalha que o valor total da indenização é a soma de três condenações: R$ 8 mil pela aplicação da vacina vencida, R$ 10 mil pela dispensa discriminatória e R$ 10 mil pelo assédio moral praticado por uma supervisora da rede.
O caso ocorreu no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, que é administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz. A trabalhadora e outros profissionais receberam a segunda dose da vacina Oxford/Astrazeneca no dia 21 de abril de 2021, mas o lote utilizado já estava com a validade expirada há uma semana.
Por que a dose é considerada inválida?
Embora não tenham sido comprovados danos físicos à ex-funcionária, o Ministério da Saúde orienta que doses aplicadas após o vencimento são inválidas. Nesses casos, o protocolo exige a repetição da imunização, respeitando um intervalo de 28 dias entre as aplicações.
De acordo com a decisão judicial, tanto a Prefeitura de Santos quanto a instituição responsável pela unidade de saúde admitiram o equívoco e realizaram a aplicação de uma dose de reforço. Contudo, a trabalhadora recorreu à Justiça alegando que a situação gerou insegurança e angústia, visto que ela atuava na linha de frente do combate à Covid-19.
Sobre o assédio moral e a demissão
No que diz respeito ao assédio moral, a defesa da trabalhadora afirmou que ela sofreu perseguição e humilhações verbais por parte de uma gerente. Após uma sindicância interna, a supervisora responsável foi demitida da empresa.
O Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz informou que presta informações sobre processos judiciais apenas nos autos processuais e ressaltou que o caso segue em tramitação, não havendo, até o momento, uma decisão definitiva.
A defesa da ex-funcionária afirmou que a condenação foi recebida de forma parcialmente satisfatória, uma vez que alguns pedidos foram julgados improcedentes. Um recurso já foi apresentado para revisão da decisão. Outros pedidos da ação, que envolviam questões como horas extras e adicional de insalubridade, totalizavam mais de R$ 1 milhão.
