Diário Local
Justiça do Trabalho

Justiça condena escola em Minas Gerais a pagar R$ 25 mil após demissão de professor com câncer

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou a dispensa de docente que tratou câncer de próstata como discriminatória.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um professor demitido após retornar de um tratamento contra câncer de próstata. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) após recurso apresentado pela escola.

O docente possuía um vínculo de quase 25 anos com a instituição, iniciado em fevereiro de 2001. Ele foi diagnosticado com a doença em 2025 e precisou se afastar de suas atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano para realizar o tratamento médico.

A dispensa ocorreu pouco tempo depois de o profissional retomar suas funções na escola. Em sua defesa, a instituição de ensino negou que a demissão tivesse relação com a condição de saúde, alegando que o desligamento ocorreu por motivos estritamente profissionais.

A escola afirmou que o professor apresentava problemas de desempenho e comportamento, incluindo falhas durante as aulas. A instituição argumentou ainda que respeitou o período de afastamento para o tratamento e que o retorno do funcionário às atividades aconteceu de forma normal.

Por que a Justiça considerou a demissão discriminatória?

Ao analisar o processo, a Justiça do Trabalho entendeu que a escola não conseguiu comprovar as justificativas apresentadas para a demissão. A relatora do recurso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou a ausência de registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor durante todo o período de trabalho.

A magistrada ressaltou que o representante da própria instituição confirmou ter conhecimento do tratamento oncológico e que o professor retornou às atividades sem intercorrências. Segundo o voto, não houve nenhum episódio específico registrado que justificasse o desligamento imediato após o retorno.

Outro ponto determinante para o entendimento da Justiça foi a substituição do docente logo após a demissão. De acordo com a relatora, essa circunstância reforçou a tese de que a dispensa teve caráter discriminatório.

No voto, a desembargadora explicou que, nesses casos, cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por uma razão legítima e sem vínculo com a doença. Como a instituição não apresentou provas suficientes para afastar essa suspeita, a condenação foi mantida.

Além da indenização de R$ 25 mil por danos morais, a decisão determina que a escola realize o pagamento das diferenças relativas às verbas rescisórias do professor.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.