Juiz é flagrado bebendo vinho de garrafa durante sessão de julgamento por videoconferência em MG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais instaurou procedimento para apurar eventual falta funcional do magistrado Milton Lívio Lemos Salles
Por Redação Diário Local
O juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado consumindo vinho diretamente de uma garrafa durante uma sessão de julgamento por videoconferência nesta segunda-feira (10). A sessão, realizada de forma remota, foi suspensa imediatamente após o consumo da bebida alcoólica ser percebido pelos participantes.
O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O registro do episódio foi feito por um dos participantes da audiência, que capturou o momento em que o juiz vira a garrafa.
Em nota oficial, o TJMG informou que, assim que tomou conhecimento do ocorrido, solicitou uma apuração imediata e rigorosa sobre o caso. O tribunal comunicou que já foi instaurado um procedimento para verificar a existência de eventual falta funcional.
A investigação será conduzida junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro. Até o momento, não há informações sobre o reagendamento da sessão ou sobre a substituição do magistrado na condução dos trabalhos.
O que diz a legislação sobre a conduta de juízes?
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece uma série de deveres para os magistrados. Entre as normas, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve manter conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na vida particular.
A legislação também prevê outros deveres específicos relacionados ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação técnica do magistrado durante os processos. A manutenção do decoro é um dos pilares exigidos para o exercício da função.
Regras para audiências por videoconferência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também possui regulamentações para os atos realizados de forma remota. Segundo as normas do órgão, as audiências e sessões por videoconferência devem seguir as mesmas regras de conduta e a mesma liturgia dos atos presenciais.
A Resolução CNJ nº 465/2022 reforça que os magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante as videoconferências realizadas no exercício da magistratura. A norma visa garantir o respeito e o formalismo necessários aos atos processuais digitais.
