Justiça de Juiz de Fora acumula quase 3,5 mil processos penais aguardando julgamento
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o tempo médio entre o início da ação e a decisão final ultrapassa quatro anos na cidade.
Por Redação Diário Local
A Justiça de Juiz de Fora acumula 3.487 processos penais que aguardam julgamento, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo médio entre o início de uma ação judicial e a decisão final na cidade ultrapassa quatro anos.
Desse total de processos pendentes, 1.217 não registram qualquer movimentação há mais de quatro meses. A lentidão no sistema impacta o cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece regras para o cumprimento de penas e busca promover a ressocialização dos condenados.
Segundo a coordenadora estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do sistema prisional, Renata Valadão, a demora compromete os direitos dos acusados e o objetivo de reintegração social dos presos. Ela descreve o problema como um gargalo estrutural e histórico.
Como a demora afeta o sistema prisional?
A morosidade processual é um dos principais obstáculos para a aplicação da LEP, criada em 1984. Para especialistas, a falta de agilidade, somada à ausência de estrutura e de acompanhamento adequado, dificulta que o indivíduo retorne à sociedade de forma preparada.
Relatos de famílias também evidenciam dificuldades nas unidades prisionais. Na Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, um homem de 35 anos permanece preso há três anos. A família relata que, por falta de vagas em unidades hospitalares, o detento, que é dependente químico, cumpre pena no sistema prisional em vez de receber tratamento especializado.
A mãe do detento afirmou que ele aguarda há 90 dias por uma avaliação de um médico psiquiatra para um laudo que determine sua aptidão para o retorno à sociedade.
Quais são os novos desafios para a população carcerária?
Mudanças nas regras de progressão de regime, trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), também geram preocupação. A legislação elevou o tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos e endureceu os critérios para progressão de regime e para condenados por crimes hediondos ou com violência.
O professor de Direito Penal Alexandre Freitas avalia que as novas exigências podem aumentar o número de pessoas presas sem que haja preparação do poder público ou dotação orçamentária específica para lidar com a demanda.
Além disso, advogados como Maria Eduarda Vizzani alertam para o avanço de facções criminosas nos estabelecimentos prisionais. Segundo a advogada, a ausência de poder estatal dentro das unidades permite que organizações criminosas ocupem esses espaços, influenciando o comportamento dos detentos.
