Justiça de São Paulo conclui que assinatura de Ana Hickmann em contrato de R$ 1 milhão é falsa
Decisão do TJSP baseada em perícia grafotécnica extingue cobrança contra a apresentadora; dívida segue para a empresa dela.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu, por meio de perícia grafotécnica, que a assinatura atribuída à apresentadora Ana Hickmann em um contrato de crédito bancário com o Banco do Brasil é falsa. A decisão, proferida pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV (Lapa), extingue a execução da dívida apenas em relação à apresentadora.
O contrato em questão refere-se a um empréstimo no valor de R$ 1.051.430,44. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (31), após os trabalhos periciais comprovarem a falsidade do traço no documento assinado em nome da artista.
Apesar do reconhecimento da falsificação para a apresentadora, a cobrança do montante foi mantida contra a Hickmann Serviços. A empresa é uma sociedade da qual Ana Hickmann e seu ex-marido, Alexandre Correa, eram sócios.
A defesa da apresentadora sustenta que Alexandre Correa era o responsável pela gestão da empresa na época do contrato. Segundo os advogados, foi o ex-marido quem assinou a cédula de crédito em vez da apresentadora.
Em nota, a assessoria de Ana Hickmann afirmou que a decisão judicial confirma a versão apresentada pela artista desde o início da ação. A equipe jurídica destacou que o Banco do Brasil não contestou a conclusão da perícia técnica sobre a falsidade da assinatura.
A defesa também relatou que a falsificação de assinatura já resultou na extinção de outros processos envolvendo o Banco do Brasil. Segundo o comunicado, contratos com as instituições Bradesco, Itaú e Safra também foram encerrados pelo mesmo motivo.
O caso ocorre em meio a outros desdobramentos jurídicos envolvendo a apresentadora e o ex-empresário. Até o momento, não houve manifestação por parte da defesa de Alexandre Correa sobre o desfecho desta decisão específica.
A decisão judicial baseou-se estritamente no laudo pericial para determinar a isenção da apresentadora. A continuidade da cobrança contra a pessoa jurídica (Hickmann Serviços) mantém a dívida vinculada aos ativos da empresa.
