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Justiça

Justiça determina bloqueio de R$ 1 bilhão por suspeita de fraude em licitação de iluminação em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens de agentes públicos e empresas suspeitos de irregularidades em licitação de 2015.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o bloqueio de R$ 1,02 bilhão em bens de agentes públicos, ex-agentes e empresas suspeitos de fraudar a licitação da iluminação pública da capital. A decisão, assinada pelo desembargador Borelli Thomaz na sexta-feira (14), busca assegurar o ressarcimento de um suposto prejuízo de R$ 513,3 milhões aos cofres públicos, além de uma multa de igual valor.

A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga possíveis irregularidades no processo de licitação da parceria público-privada (PPP) de iluminação pública. O caso envolve a concorrência internacional aberta em 2015 para a concessão dos serviços na cidade de São Paulo.

Segundo as investigações do MP-SP, atos administrativos teriam sido utilizados para retirar o Consórcio Walks da disputa, favorecendo o grupo integrado pela empresa FM Rodrigues & Cia. Ltda. O desembargador, ao fundamentar a decisão, citou a existência de depoimentos, gravações e documentos que indicam irregularidades na condução do certame.

O magistrado também ressaltou que uma decisão anterior do próprio TJ-SP já havia declarado inválidos os atos que causaram a exclusão do Consórcio Walks. Essa decisão judicial anterior transitou em julgado em dezembro de 2024.

A lista de alvos do bloqueio de bens inclui João Manoel da Costa Neto, atual diretor-presidente da SP Regula, e Denise Maria Ayres de Abreu, ex-diretora do Ilume. Também foram incluídos no bloqueio o ex-secretário municipal de Serviços e Obras, Marcos Rodrigues Penido, e as empresas FM Rodrigues & Cia. Ltda., CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., e Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.

Além do bloqueio de valores, o Ministério Público de São Paulo solicitou outras providências ao Judiciário. O órgão pediu o afastamento de João Manoel da Costa Neto da presidência da SP Regula e a reinclusão do Consórcio Walks na licitação da PPP.

O MP-SP também pleiteou o cancelamento do atual contrato de concessão e de seu aditivo, que incluía serviços semafóricos, para que fosse realizada uma nova licitação para esses serviços. No entanto, o Tribunal de Justiça aceitou apenas o bloqueio de bens, não concedendo as demais medidas neste momento.

É importante destacar que a decisão do TJ-SP possui caráter cautelar. Isso significa que a medida serve para garantir valores em processo de investigação e não representa uma condenação definitiva dos envolvidos.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.