Justiça mantém justa causa e nega estabilidade de grávida que abandonou emprego no Espírito Santo
Decisão da 14ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu abandono de emprego e validou demissão de funcionária de empresa de alimentação
Por Redação Diário Local
A Justiça do Trabalho validou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida no Espírito Santo após reconhecer o abandono de emprego. A decisão, proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Vitória, negou o direito à estabilidade gestacional da trabalhadora, que atuava na área de serviços gerais em uma empresa de alimentação.
A funcionária foi contratada em fevereiro de 2025 e descobriu a gestação no mês seguinte. No processo, ela alegou que a empresa teria orientado que ela permanecesse em casa e que seus atestados médicos não seriam mais aceitos. No entanto, a defesa da empresa afirmou que a profissional foi considerada apta pelo médico do trabalho em 2 de abril de 2025 (quarta-feira).
De acordo com os autos, a trabalhadora não retornou ao serviço a partir do dia seguinte e não apresentou justificativas para as faltas. A juíza Ana Paula Rodrigues Pires da Luz considerou que as provas demonstraram o afastamento injustificado a partir de 3 de abril de 2025 (quinta-feira), mesmo após convocações para o retorno.
Para formalizar a tentativa de contato, a empresa enviou notificações nos dias 23 de maio (sexta-feira) e 5 de junho (quinta-feira), além de mensagens via WhatsApp. A ação judicial foi movida pela própria funcionária em 16 de junho de 2025 (segunda-feira), quando ela já estava ausente há mais de 70 dias.
O que diz a legislação sobre a estabilidade?
A gravidez garante estabilidade contra demissão sem justa causa, mas a proteção não impede o encerramento do contrato em casos de falta grave. Segundo a advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa, os deveres do contrato de trabalho devem ser mantidos durante a gestação.
A especialista explicou que a estabilidade não funciona como um "escudo blindado" contra condutas da empregada. Quando ocorre uma falta grave prevista em lei, como o abandono de emprego, a dinâmica jurídica muda, permitindo a aplicação da justa causa.
A decisão judicial também rejeitou o pedido de rescisão indireta, modalidade em que o trabalhador tenta encerrar o contrato alegando falta grave do patrão. No caso analisado, a Justiça entendeu que as irregularidades apontadas pela funcionária não foram comprovadas.
Outros pedidos foram negados
A trabalhadora ainda solicitou o pagamento de adicional de insalubridade, alegando exposição a produtos químicos no setor de limpeza. Contudo, uma perícia técnica concluiu que as atividades exercidas não caracterizavam condições insalubres.
Com o reconhecimento da justa causa, a Justiça negou o recebimento de verbas típicas de demissões sem motivo, como o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
