Justiça de São Paulo nega pedido de homem para excluir sobrenome após piadas
Justiça de São Paulo decidiu manter o sobrenome após autor não comprovar situação vexatória, segundo a decisão judicial.
Por Redação Diário Local
A Justiça de São Paulo negou, pela segunda vez, o pedido de um homem que tentava excluir o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. O autor da ação alegava que o sobrenome o tornava alvo de piadas de mau gosto e comentários depreciativos desde a infância.
De acordo com a decisão judicial, o requerente não apresentou provas suficientes da situação vexatória necessária para justificar a alteração de seu nome. O pedido de exclusão foi negado tanto em primeira instância quanto após recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na ação judicial, o homem argumentou que a imutabilidade do nome não deve ser tratada como um princípio absoluto, defendendo que mudanças no registro civil são autorizadas quando há constrangimentos significativos envolvidos.
A decisão inicial foi proferida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. Na ocasião, a juíza Priscilla Miwa Kumode indeferiu o pedido, explicando que a alteração do registro civil ocorre quando os dados retratados se desconectam da realidade do indivíduo.
A magistrada considerou os argumentos apresentados pelo autor como genéricos e improváveis. Um dos pontos destacados pela decisão foi o fato de a própria esposa do homem ter adotado o sobrenome “Flor”.
Inconformado, o autor entrou com um recurso que foi encaminhado à 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O relator do caso, desembargador Elcio Trujillo, decidiu manter a sentença anterior de primeiro grau.
O desembargador afirmou que a sentença original foi correta por ter analisado todos os pontos de conflito e as provas produzidas durante o processo. Para o relator, a análise técnica das evidências não sustentava a mudança pretendida.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que os motivos apresentados pelo homem, embora possam representar um estado de insatisfação e constrangimento pessoal, não possuem o respaldo legal exigido para a modificação do nome no registro civil.
