Justiça nega indenização a trabalhador apelidado de "Beiçola" no ambiente de trabalho
Justiça do Trabalho entendeu que apelidos eram comuns no local e que o autor também utilizava nomes para colegas.
Por Davy Albuquerque
A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que alegou ter sido vítima de assédio moral ao ser apelidado de 'Beiçola' no ambiente de trabalho. O processo tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Na ação, o homem afirmou que o supervisor imediato passou a chamá-lo publicamente pelo apelido, situação que teria se agravado quando os demais colegas de trabalho também adotaram a alcunha. O trabalhador relatou que o constrangimento atingiu o ápice quando uma caricatura com traços exagerados de seus lábios teria sido confeccionada e afixada na empresa.
O juiz Gilvandro Oliveira, responsável pelo caso, negou o pedido de indenização após ouvir testemunhas durante a instrução do processo. Segundo os relatos colhidos, o convívio na empresa era marcado por um clima de amizade e o uso de apelidos era uma prática comum no pavilhão e na fábrica.
Durante os depoimentos, as testemunhas afirmaram que o próprio autor da ação também participava dessa dinâmica de apelidos. Foram citados exemplos de como o trabalhador se referia a outros colegas, utilizando termos como 'Papai Smurf' e 'Tartaruga Ninja'.
As testemunhas também negaram a existência da caricatura mencionada pelo funcionário. O magistrado ressaltou que, para a configuração de assédio moral, é necessária uma perseguição psicológica que exponha o trabalhador a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento.
No entendimento do juiz, não ficou comprovado que o caso se enquadrava como assédio moral. A decisão destacou que o uso de alcunhas era uma troca comum entre os colaboradores, da qual o próprio autor também fazia parte.
A decisão reforçou que não houve provas suficientes para sustentar o pedido de danos morais, especialmente quanto ao relato da caricatura, que não foi confirmada durante a instrução processual.
Com o indeferimento do pedido, a Justiça considerou que os fatos narrados não preenchiam os requisitos legais de perseguição psicológica necessários para gerar o dever de indenizar.
