Justiça proíbe construção de prédio de 22 andares em SP após perícia apontar nascentes no terreno
Decisão judicial declarou nula dispensa de licença ambiental e determinou que construtora não realize intervenções no terreno no Sumaré
Por Redação Diário Local
A Justiça de São Paulo proibiu a construção de um prédio de 22 andares em um terreno vizinho à Praça Homero Silva, localizado no Sumaré, Zona Oeste da capital. A decisão, publicada na segunda-feira (3), fundamentou-se em perícias realizadas durante o processo que identificaram a presença de nascentes e olhos d'água ligados à parte superior do lençol freático na região.
O magistrado Luis Eduardo Medeiros Grisolia determinou que a construtora Exto Terra Empreendimentos Imobiliários não inicie ou dê continuidade a obras, escavações, terraplenagem ou drenagem que possam comprometer o regime hídrico e as condições ambientais da área. A decisão também declarou nula a dispensa de licenciamento ambiental que havia sido concedida pelo município para o empreendimento.
Por que a obra foi suspensa?
A proibição ocorre após uma divergência entre os estudos técnicos das partes envolvidas. Enquanto a prefeitura e a construtora defendiam que os pontos de água eram consequência da urbanização e do acúmulo de chuvas, uma perícia judicial concluiu pela existência de nascentes naturais protegidas.
A perícia técnica encontrou água e solo saturado em diversos pontos, inclusive próximo ao terreno do empreendimento. Segundo o laudo, as condições são compatíveis com nascentes conectadas ao nível freático, concentradas na parte baixa da Praça Homero Silva. O documento alerta que a construção poderia rebaixar o nível freático, secar ou desviar as águas, prejudicando a fauna e a flora locais.
O Centro de Apoio à Execução do Ministério Público (Caex) concordou com as conclusões da perícia, confirmando a incidência do raio de proteção de 50 metros sobre as nascentes identificadas.
O que dizem as partes envolvidas?
A incorporadora Exto Terra Empreendimentos Imobiliários afirmou que o terreno foi comprado em 2015 e que, na época, o local possuía sete residências construídas há mais de 40 anos. Segundo a empresa, a hipótese de nascentes só surgiu após a demolição dessas edificações, e que os estudos do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (Decont) indicam que a água no subsolo é fruto de infiltração de águas pluviais.
A construtora declarou ter recebido a decisão com surpresa e informou que recorrerá da sentença, alegando que cumpriu todas as exigências de licenciamento e pagou a outorga devida.
A Prefeitura de São Paulo também recorreu da decisão judicial. O município sustenta, com base em estudos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que não existem nascentes ou Área de Preservação Permanente no local. Para a gestão municipal, os pontos de água são decorrentes do acúmulo de chuva e não possuem ligação com o lençol freático profundo.
