Justiça do Rio reconhece por unanimidade direito de Sílvio Pantera a indenização por erro judiciário
7ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ reverteu decisão anterior e decidiu que o Estado deve indenizar homem que ficou preso por quase seis anos.
Por Redação Diário Local
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu, por unanimidade, o direito de Sílvio Pantera a receber uma indenização por erro judiciário. A decisão reverte o entendimento anterior de que o caso ficaria dentro do risco normal da atividade da Justiça.
Sílvio Pantera permaneceu preso por 2.174 dias, o que equivale a quase seis anos, por um crime que não cometeu. A condenação original baseou-se em um reconhecimento fotográfico que, posteriormente, foi considerado viciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o processo, houve evidências de que ele estava a cerca de 30 km do local do crime e nenhuma das três testemunhas presenciais o reconheceu. Mesmo com esses elementos, o sistema de Justiça manteve a condenação até que a inocência fosse oficialmente declarada.
Por que a indenização foi negada anteriormente?
No primeiro julgamento do pedido de reparação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia negado a indenização por três votos a dois. Na ocasião, o relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, argumentou que o episódio estaria inserido no "risco normal da atividade judiciária", sob a premissa de que a Justiça comete erros cotidianamente.
Contudo, após a revisão do entendimento e o reconhecimento de contradições na decisão anterior, o colegiado da 7ª Câmara de Direito Público mudou o posicionamento. O grupo decidiu que a situação de Sílvio ultrapassou os limites ordinários da jurisdição, configurando um erro que exige responsabilidade do Estado.
O cenário das prisões provisórias no Brasil
O caso de Sílvio Pantera levanta questionamentos sobre o funcionamento do sistema prisional e a manutenção de prisões preventivas. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em 31 de dezembro de 2025, o Brasil registrava 205.892 pessoas presas provisoriamente em estabelecimentos físicos.
Somando essas pessoas às 33.690 que estavam em regime de prisão domiciliar provisória, o total de brasileiros privados de liberdade sem uma condenação definitiva chegava a 239.582. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que esse sistema apresenta desigualdades raciais, com negros representando 64,3% das pessoas apresentadas em flagrante.
O Estado ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão que garante a indenização a Sílvio Pantera.
