Lei proíbe corte de energia em sextas-feiras e consumidores podem contestar suspensão por dívida
Lei 14.015/2020 veda suspensão de serviços públicos por inadimplência em sextas, fins de semana e feriados.
Por Redação Diário Local
A Lei 14.015/2020 proíbe a suspensão de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica, em sextas-feiras, fins de semana, feriados ou vésperas de feriado. A legislação visa impedir que o consumidor fique desamparado em períodos com acesso limitado aos canais de atendimento das concessionárias para regularizar débitos.
A norma estabelece que, embora o dever de quitar faturas em atraso permaneça, o procedimento de desligamento por inadimplência deve respeitar o calendário de proibição. O objetivo é garantir que o usuário tenha meios de reação e suporte técnico em dias úteis de operação normal.
Um exemplo prático de descumprimento dessa regra ocorreu quando uma família teve o fornecimento de energia interrompido em uma sexta-feira (26), às 16h17. Apesar de a consumidora ter recebido o aviso de suspensão em uma terça-feira (23) e planejado o pagamento, a equipe técnica realizou o corte no final da tarde de sexta-feira.
A interrupção no final da semana gerou transtornos domésticos, como a impossibilidade de utilizar alimentos armazenados na geladeira e dificuldades para atividades básicas. A situação evidenciou o risco de deixar o cidadão sem o serviço justamente quando o suporte das empresas costuma ser reduzido pelos finais de semana.
O que diz a lei sobre o corte de energia?
A Lei 14.015/2020 veda expressamente o início da suspensão de serviços públicos por falta de pagamento durante a sexta-feira, o sábado, o domingo e feriados, incluindo a véspera. A regra não elimina o dever de pagamento da conta, mas limita o momento da execução do corte pela distribuidora.
Além da restrição de dias, o texto legal exige a comunicação prévia do desligamento. O aviso recebido pelo usuário é uma etapa obrigatória do procedimento, permitindo que ele verifique o débito e organize a quitação antes da medida de suspensão.
É importante notar que o recebimento do aviso em um dia permitido não autoriza a empresa a realizar o desligamento em um dia proibido. O cumprimento do calendário legal é independente da validade da dívida ou da antecedência da notificação enviada.
Como proceder em caso de corte irregular?
Caso a suspensão ocorra em desacordo com a legislação, o consumidor pode formalizar uma queixa junto à distribuidora de energia. Para fundamentar a reclamação, é recomendável registrar o horário exato da interrupção e reunir documentos como faturas, avisos de suspensão e fotos do medidor.
A abertura de protocolos de atendimento é uma medida essencial para documentar a falha no procedimento. Mesmo que a energia seja religada após a regularização do débito, o consumidor tem o direito de acompanhar a análise da reclamação sobre a data e a hora do desligamento.
A contestação deve ser focada no cumprimento do rito legal de suspensão. O registro de protocolos e a guarda de evidências permitem verificar se a empresa reconhece a irregularidade cometida no calendário de execução do serviço.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor reforçam que o pagamento da dívida e o questionamento sobre a forma de suspensão podem ocorrer simultaneamente. Pagar o valor devido não impede o exercício do direito de questionar procedimentos que violem a lei vigente.
Para evitar novas situações de inadimplência, recomenda-se a organização rigorosa dos vencimentos das contas básicas. O controle de datas e o acompanhamento de protocolos de atendimento são ferramentas importantes para assegurar que os direitos do usuário sejam respeitados pelas concessionárias.
