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Direito do Consumidor

Lei proíbe corte de energia em sextas-feiras e consumidores podem contestar suspensão por dívida

Lei 14.015/2020 veda suspensão de serviços públicos por inadimplência em sextas, fins de semana e feriados.

Por Redação Diário Local

A Lei 14.015/2020 proíbe a suspensão de serviços públicos essenciais, como a energia elétrica, em sextas-feiras, fins de semana, feriados ou vésperas de feriado. A legislação visa impedir que o consumidor fique desamparado em períodos com acesso limitado aos canais de atendimento das concessionárias para regularizar débitos.

A norma estabelece que, embora o dever de quitar faturas em atraso permaneça, o procedimento de desligamento por inadimplência deve respeitar o calendário de proibição. O objetivo é garantir que o usuário tenha meios de reação e suporte técnico em dias úteis de operação normal.

Um exemplo prático de descumprimento dessa regra ocorreu quando uma família teve o fornecimento de energia interrompido em uma sexta-feira (26), às 16h17. Apesar de a consumidora ter recebido o aviso de suspensão em uma terça-feira (23) e planejado o pagamento, a equipe técnica realizou o corte no final da tarde de sexta-feira.

A interrupção no final da semana gerou transtornos domésticos, como a impossibilidade de utilizar alimentos armazenados na geladeira e dificuldades para atividades básicas. A situação evidenciou o risco de deixar o cidadão sem o serviço justamente quando o suporte das empresas costuma ser reduzido pelos finais de semana.

O que diz a lei sobre o corte de energia?

A Lei 14.015/2020 veda expressamente o início da suspensão de serviços públicos por falta de pagamento durante a sexta-feira, o sábado, o domingo e feriados, incluindo a véspera. A regra não elimina o dever de pagamento da conta, mas limita o momento da execução do corte pela distribuidora.

Além da restrição de dias, o texto legal exige a comunicação prévia do desligamento. O aviso recebido pelo usuário é uma etapa obrigatória do procedimento, permitindo que ele verifique o débito e organize a quitação antes da medida de suspensão.

É importante notar que o recebimento do aviso em um dia permitido não autoriza a empresa a realizar o desligamento em um dia proibido. O cumprimento do calendário legal é independente da validade da dívida ou da antecedência da notificação enviada.

Como proceder em caso de corte irregular?

Caso a suspensão ocorra em desacordo com a legislação, o consumidor pode formalizar uma queixa junto à distribuidora de energia. Para fundamentar a reclamação, é recomendável registrar o horário exato da interrupção e reunir documentos como faturas, avisos de suspensão e fotos do medidor.

A abertura de protocolos de atendimento é uma medida essencial para documentar a falha no procedimento. Mesmo que a energia seja religada após a regularização do débito, o consumidor tem o direito de acompanhar a análise da reclamação sobre a data e a hora do desligamento.

A contestação deve ser focada no cumprimento do rito legal de suspensão. O registro de protocolos e a guarda de evidências permitem verificar se a empresa reconhece a irregularidade cometida no calendário de execução do serviço.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor reforçam que o pagamento da dívida e o questionamento sobre a forma de suspensão podem ocorrer simultaneamente. Pagar o valor devido não impede o exercício do direito de questionar procedimentos que violem a lei vigente.

Para evitar novas situações de inadimplência, recomenda-se a organização rigorosa dos vencimentos das contas básicas. O controle de datas e o acompanhamento de protocolos de atendimento são ferramentas importantes para assegurar que os direitos do usuário sejam respeitados pelas concessionárias.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.