Novas regras da Anac para voos atrasados ou cancelados entram em vigor
Resolução estabelece prazo de sete dias para reembolso de despesas em casos de emergência e mantém assistência com alimentação e hospedagem.
Por Redação Diário Local
As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que enfrentam atrasos ou cancelamentos de voos entraram em vigor nesta segunda-feira (26). A Resolução nº 813/2026 estabelece novos prazos para a devolução de dinheiro e modifica as obrigações das companhias aéreas em todo o Brasil.
A principal mudança permite que o passageiro pague por alimentação, transporte ou hospedagem e receba o valor de volta caso a empresa não consiga oferecer os serviços diretamente. Isso ocorre em situações de emergência, falhas de infraestrutura no aeroporto ou falta comprovada de fornecedores. O reembolso deve ser feito em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.
Apesar das atualizações, os direitos básicos de assistência material foram mantidos. As companhias seguem obrigadas a oferecer alimentação quando a espera ultrapassar duas horas, seja por meio de refeição, crédito ou outra alternativa equivalente.
Se o atraso superar quatro horas e houver necessidade de pernoite, o passageiro terá direito a hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Para quem mora na cidade de origem do voo, a empresa pode substituir o alojamento pelo transporte gratuito até a residência e de volta ao aeroporto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, junto de seus acompanhantes, continuam com direito à assistência adequada, mesmo sem a necessidade de pernoite. A nova regulamentação também esclarece que empresas podem ser dispensadas de responsabilidade por danos em casos de força maior, como questões meteorológicas ou de segurança, mas a obrigação de prestar assistência material permanece.
Uma alteração que já passou a valer é o fim da obrigação de oferecer meios gratuitos de comunicação, como telefone ou internet, quando a espera ultrapassar uma hora. Contudo, as empresas ainda precisam manter o passageiro informado sobre atrasos, cancelamentos e as alternativas disponíveis para a viagem.
Quando as novas regras de avisos digitais começam a valer?
Embora a maioria das normas tenha iniciado nesta segunda-feira (26), as exigências sobre comunicação digital têm um prazo diferente. A partir de 25 de novembro, as companhias aéreas serão obrigadas a adotar novos padrões de avisos digitais para informar os passageiros de forma clara e acessível.
Essas notificações, enviadas assim que a empresa tiver conhecimento do problema, devem conter a previsão atualizada de partida e as opções de reacomodação ou reembolso. O material digital também precisará apresentar os procedimentos para solicitar assistência e indicar obrigatoriamente o dia e o horário da última atualização das informações.
