Mensagem enviada por engano revela cobrança indevida de serviço após mudança de endereço
Homem descobriu que pagava por proteção de equipamentos vinculada ao endereço antigo após receber aviso de visita para outro morador
Por Redação Diário Local
Uma mensagem enviada por engano para o celular de um cliente revelou uma cobrança indevida que persistia há sete meses. O caso ocorreu após o consumidor, Gustavo, receber uma notificação de visita técnica destinada a outro morador em um endereço onde ele já não residia.
Ao analisar a mensagem recebida em uma terça-feira (22), Gustavo notou que o aviso de visita continha apenas o primeiro nome do cliente e um endereço antigo. A partir desse erro, ele revisou contratos e faturas, identificando uma taxa de proteção de equipamentos que vinha sendo cobrada mensalmente.
O valor de R$ 24 era pago todos os meses, mas o consumidor acreditava que se tratava de uma taxa padrão do pacote de serviços contratado durante sua mudança. A inconsistência só ficou clara quando o aviso de visita técnica confirmou que o serviço estava vinculado a outro apartamento do edifício onde ele morava anteriormente.
Como a falha cadastral aconteceu?
A análise de documentos mostrou que, no momento da mudança de endereço, houve uma adesão separada para o serviço de proteção. Embora o endereço de cobrança tenha sido atualizado para a nova residência, a proteção permaneceu vinculada à unidade antiga.
Gustavo identificou que, em uma tentativa anterior de cancelamento, o atendimento havia localizado apenas o serviço principal da conta, sem analisar a proteção adicional. Como o pedido de esclarecimento não foi feito especificamente sobre o código daquela adesão, a cobrança continuou ativa.
Qual foi o desfecho do caso?
Após contatar a empresa novamente e apresentar os números de contrato e os protocolos de atendimento, a atendente identificou a adesão vinculada ao endereço antigo. A empresa realizou uma revisão das cobranças e formalizou o encerramento do serviço por escrito.
A empresa efetuou o estorno de R$ 168, correspondente aos sete meses de mensalidades pagas indevidamente. O consumidor confirmou o recebimento do valor no extrato e verificou que a taxa não voltou a aparecer na fatura seguinte.
