Consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência antes de corte de luz por falta de pagamento
Regras da Aneel estabelecem que distribuidoras devem notificar o cliente com antecedência e não podem suspender o serviço em fins de semana.
Por Redação Diário Local
Consumidores que atrasarem o pagamento de contas de luz devem receber uma notificação de corte com antecedência mínima de 15 dias. A regra é estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e deve ser seguida pelas distribuidoras de energia em todo o país.
Embora não exista um prazo mínimo de inadimplência para o envio do aviso, a distribuidora precisa respeitar o intervalo de 15 dias entre a notificação e a efetiva suspensão do serviço por falta de pagamento. A comunicação deve ser feita por escrito ou de forma impressa, com destaque na própria fatura do cliente.
Caso a interrupção do serviço seja motivada por questões técnicas ou de segurança, o prazo de aviso prévio é diferente. Nessas situações, a distribuidora deve notificar o consumidor com, no mínimo, três dias de antecedência.
Quando o corte de energia é proibido?
Existem períodos em que as distribuidoras de energia estão proibidas de suspender o fornecimento. A interrupção não pode ocorrer às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, em feriados ou em vésperas de feriados.
Outra proteção ao consumidor ocorre no momento da abordagem. Se, durante a tentativa de suspensão, o cliente apresentar o comprovante de quitação da dívida para a equipe da distribuidora, o corte de energia não poderá ser realizado.
Se a interrupção ocorrer mesmo com as faturas pagas, o consumidor deve entrar em contato imediato com a empresa fornecedora. Após a abertura do chamado, a distribuidora tem o prazo de até 4 horas para restabelecer o fornecimento na unidade, sem custos adicionais.
Nesses casos de erro no corte, a empresa também deve efetuar um crédito na fatura seguinte do cliente e pode responder por outros danos causados pela falha no serviço.
Prazos para religação e atendimento
Após regularizar a situação por meio da quitação ou negociação de débitos, o pedido de religação pode ser feito pelos canais de atendimento da concessionária. A solicitação está sujeita à cobrança de uma taxa, cujo valor é informado no momento do pedido.
O prazo para o restabelecimento da energia varia conforme a localização da unidade consumidora. Em áreas urbanas, o limite é de até 24 horas; já em áreas rurais, o prazo é de até 48 horas, desde que haja acesso ao padrão de energia para a execução do serviço.
