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Justiça

Ministério Público pede R$ 795 mil de ex-chefe da polícia por conduta no caso do cão Orelha

Ação de improbidade administrativa questiona a forma como o ex-delegado-geral conduziu e divulgou informações sobre a investigação em Florianópolis

Por Redação Diário Local

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou que o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, pague uma indenização de até R$ 795 mil. O pedido integra uma ação de improbidade administrativa que questiona a condução e a divulgação de informações feitas pelo então chefe da corporação durante a investigação do caso do cão Orelha, em Florianópolis.

A apuração contra o ex-delegado-geral teve início em fevereiro. Em portaria assinada em 9 de fevereiro (segunda-feira), a 40ª Promotoria de Justiça da Capital indicou que declarações de integrantes da Polícia Civil, especificamente do delegado-geral, poderiam configurar violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e improbidade administrativa.

O documento do MPSC aponta ainda indícios de antecipação de culpa de investigados. De acordo com o órgão, embora a investigação sobre o animal tivesse sido formalmente instaurada pela Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei e pela Delegacia de Proteção Animal, há evidências de que Ulisses Gabriel teria assumido a condução direta da apuração.

A Promotoria determinou o levantamento de falas públicas do delegado e a transcrição de declarações que possam ter ultrapassado os limites legais, com atenção especial a uma coletiva de imprensa realizada em 27 de janeiro. O procedimento preliminar avançou para um inquérito civil em março.

A defesa de Ulisses Gabriel negou qualquer irregularidade e alegou que o ex-delegado atuou apenas como porta-voz institucional da Polícia Civil. Em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu medidas de natureza criminal contra ele, por entender que a apuração criminal dependeria de controle prévio do tribunal devido ao cargo ocupado.

Apesar da suspensão das medidas criminais, a decisão do TJSC manteve a continuidade das apurações cíveis e administrativas, o que inclui a investigação por improbidade administrativa em curso. O caso que motivou a ação contra o ex-delegado teve reviravolta meses depois.

Em fevereiro, a Polícia Civil havia concluído que adolescentes participaram da morte de Orelha e pediu a internação de um deles, além de indiciar três adultos por suspeita de coação. No entanto, em maio, o próprio MPSC pediu o arquivamento da investigação original após analisar quase 2 mil arquivos, como vídeos, imagens e laudos.

As promotorias concluíram que o cão e os adolescentes não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão. Segundo o MPSC, as evidências apontaram que a morte do animal estava associada a uma condição grave e preexistente, e não a uma agressão humana. A Justiça aceitou o pedido de arquivamento do caso por falta de provas.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.