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Dia do Cliente: saiba como identificar golpes e evitar sites falsos em promoções

Aumento de ofertas no Dia do Cliente exige atenção a preços baixos e links suspeitos para evitar prejuízos, alertam órgãos de defesa.

Por Redação Diário Local

A celebração do Dia do Cliente, nesta terça-feira (15), impulsiona o volume de ofertas no mercado, mas também amplia as oportunidades para golpistas atraírem consumidores para sites falsos. Preços muito abaixo do praticado, anúncios em redes sociais e links que direcionam para lojas desconhecidas são os principais sinais de alerta para evitar fraudes.

No Espírito Santo, o Procon-ES registrou, em 2026, 255 reclamações relacionadas a compras online por falta de entrega ou atrasos. Além disso, outros 100 registros foram feitos por ofertas não cumpridas ou serviços que não foram prestados pelo fornecedor.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, orienta que o consumidor deve manter atenção redobrada às condições anunciadas e aos prazos de entrega. Segundo a diretora, o Código de Defesa do Consumidor exige informações claras e precisas, proibindo qualquer tipo de publicidade enganosa.

Alertas em redes sociais e marketplaces

Anúncios em plataformas como o Instagram e em marketplaces são rotas comuns para atrair vítimas. O delegado titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Eduardo Passamani, explica que o usuário pode clicar em um anúncio aparentemente legítimo, realizar o pagamento e nunca receber a mercadoria.

A orientação da polícia é que o consumidor pesquise a procedência da empresa antes de concluir o negócio. sites de reclamações, como o Reclame Aqui, podem ser utilizados para verificar o histórico da loja, observando não apenas o número de queixas, mas também se a empresa responde e tenta solucionar os problemas.

O delegado Passamani alerta que a existência de um perfil nas redes sociais não é garantia de que a loja seja verdadeira. Ele recomenda conferir há quanto tempo a conta foi criada e observar os comentários, ressaltando que golpistas costumam usar contas inexistentes para simular avaliações positivas e passar credibilidade.

Cuidados com preços e formas de pagamento

Outro ponto de atenção é o valor dos produtos. Descontos excessivos podem ser usados como justificativa para golpes em datas especiais. Por isso, é fundamental pesquisar o preço do mesmo item em diferentes lojas e verificar a identificação da empresa, os canais oficiais de contato e o endereço do site.

Em relação ao pagamento, para compras de valor elevado em sites sem referências consolidadas, o delegado da Decon recomenda o uso do cartão de crédito em vez do Pix. Isso ocorre porque, em caso de fraude, o consumidor tem a possibilidade de contestar a operação junto à administradora do cartão.

No caso de transações via Pix, a recuperação do dinheiro pode ser mais difícil. Caso suspeite de golpe, a orientação é registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com o banco imediatamente para tentar bloquear ou recuperar o valor enviado.

Direitos e procedimentos em caso de atraso

Nem todo atraso na entrega significa fraude. Em períodos de grandes promoções, empresas reais podem enfrentar problemas de estoque ou logística. O delegado Passamani ressalta que, se a empresa mantém contato, fornece o código de rastreamento e explica o ocorrido, pode tratar-se apenas de um problema de entrega.

Caso a oferta não seja cumprida, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. É possível exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com a devolução integral da quantia paga.

Além disso, para compras realizadas pela internet, existe o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da contratação no prazo de sete dias, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, para situações previstas em lei.

Antes de finalizar qualquer compra, especialistas recomendam que o cliente guarde registros de toda a transação. Devem ser mantidos prints do anúncio, comprovantes de pagamento, notas fiscais e outros documentos que comprovem a relação comercial estabelecida.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.