Diário Local
Importunação Sexual

Motorista de aplicativo expulsa passageiro que se masturbava em carro em Minas Gerais

Jovem de 23 anos foi preso em flagrante em Nova Serrana após interromper trajeto de motorista com ato obsceno

Por Davy Albuquerque

Um passageiro de 23 anos foi preso em flagrante pelo crime de importunação sexual após se masturbar dentro de um carro de aplicativo em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O caso ocorreu no sábado (18).

De acordo com a Polícia Militar (PM), o motorista de 24 anos relatou que o jovem embarcou normalmente, mas passou a praticar o ato obsceno durante o trajeto. O condutor afirmou que pediu para o passageiro parar, mas o pedido não foi atendido.

O motorista registrou a situação por meio de vídeo e interrompeu a corrida em frente à residência do passageiro. Nas imagens, é possível ouvir o condutor exigindo que o rapaz saia do veículo imediatamente.

Segundo o registro policial, o passageiro chegou a deitar no banco para continuar o ato libidinoso enquanto o motorista fazia advertências. O registro mostra o momento em que o condutor, do lado de fora do carro, utiliza um pedaço de madeira para reforçar a ordem de desembarque.

Após as novas advertências e o uso do objeto pelo motorista, o passageiro sentou-se, vestiu a bermuda e abriu a porta para sair do automóvel. O vídeo termina no momento em que o jovem desembarca em frente à sua casa.

Após o ocorrido, o motorista acionou a Polícia Militar. O jovem foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado.

No boletim de ocorrência, a mãe do investigado afirmou aos policiais que o filho possui transtornos mentais. Entretanto, a PM ressaltou que, no momento da abordagem, não foi apresentada qualquer documentação ou laudo médico que comprovasse tal condição.

Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi ouvido pelas autoridades e, em seguida, encaminhado para o sistema prisional. Uma investigação foi aberta para apurar todos os detalhes do caso.

O que é crime de importunação sexual

A importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal brasileiro. O delito consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima.

O objetivo do ato deve ser a satisfação da própria lascívia (desejo sexual) ou a de terceiros. A lei busca proteger a liberdade sexual e a dignidade das pessoas em espaços públicos ou de uso comum.

A pena prevista para esse crime é de reclusão de um a cinco anos, caso o ato não constitua um crime mais grave.

A investigação em curso deve detalhar as circunstâncias da abordagem e a veracidade das informações sobre o estado de saúde do detido.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.