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Justiça de Santa Catarina condena pastor e igreja por expor passado de fiel em culto em Joinville

Justiça determinou indenização de R$ 5 mil após líder religioso divulgar prisão de fiel durante celebração transmitida em redes sociais

Por Diário Local

A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e a igreja em que ele atua ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ocorre após o líder religioso divulgar, durante a realização de um culto, que um fiel já havia sido preso.

O caso aconteceu em fevereiro de 2025, no município de Joinville, região Norte do estado. O magistrado entendeu que a exposição da informação rompeu a intimidade e a honra da vítima.

De acordo com o processo, o pastor utilizou um dado que havia sido compartilhado pelo fiel em um contexto de confiança. A informação foi tornada pública sem a autorização do homem para a divulgação.

A repercussão do fato foi ampliada porque a celebração religiosa foi transmitida e publicada nas redes sociais da instituição. Além das pessoas que participavam do culto presencial, o conteúdo alcançou o público digital, intensificando o constrangimento.

Limites da liberdade religiosa e de expressão

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa não autorizam a divulgação de informações pessoais que atinjam a dignidade de terceiros. O Judiciário ressaltou que esses direitos encontram limites quando entram em conflito com a proteção da honra, da privacidade e da intimidade.

Para a decisão judicial, a conduta do líder religioso ultrapassou os limites do exercício da atividade religiosa. Ao expor um aspecto da vida privada do fiel sem consentimento, o pastor ampliou o constrangimento perante a comunidade.

Com a sentença, o pastor e a instituição religiosa foram condenados, de forma solidária, ao pagamento do valor de R$ 5 mil. A condenação visa reparar os danos morais causados pela exposição indevida.

Os nomes dos envolvidos no processo não foram divulgados pelo Judiciário. A decisão se baseou na violação do direito à privacidade ocorrida durante o evento religioso em Joinville.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.