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Justiça

Justiça de MG obriga prefeitura de Lagoa da Prata a indenizar homem por jazigo depredado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação de município após disputa entre famílias resultar em danos a túmulo de 1909.

Por Redação Diário Local

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Prefeitura de Lagoa da Prata a indenizar um homem que teve o jazigo de sua família depredado no cemitério municipal. O município deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.715 por danos materiais.

O caso, acompanhado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), teve início após o homem obter autorização da própria prefeitura para reformar o túmulo de seus antepassados, uma construção de 1909. O processo envolve uma disputa de posse sobre o terreno que resultou em danos ao patrimônio familiar.

Após a conclusão das obras de reforma, uma segunda família passou a reivindicar o mesmo espaço, alegando que também possui parentes enterrados no local desde a década de 1950. Poucos dias após o início desse conflito entre as partes, o jazigo foi alvo de depredação.

Na primeira decisão judicial, o entendimento foi de que a prefeitura falhou em seu dever de garantir a segurança e a ordem dentro do cemitério municipal. A administração de Lagoa da Prata recorreu da sentença, tentando reverter a obrigação de pagar as indenizações.

No recurso, o município argumentou que não havia comprovação de que o homem era o proprietário do jazigo e sustentou que a depredação teria sido praticada por terceiros, sem responsabilidade direta da administração.

Ao analisar o recurso, o TJMG manteve a condenação. Para o relator do caso, a administração do cemitério tinha conhecimento de que duas famílias disputavam o mesmo jazigo, mas não adotou as providências necessárias para conferir os registros ou proteger o túmulo enquanto a situação era esclarecida.

Documentos apresentados no processo, como boletins de ocorrência, fotografias e as próprias autorizações emitidas pelo município, demonstraram que a prefeitura sabia do problema. Mesmo ciente do conflito, a gestão municipal não teria adotado medidas de contenção.

A Justiça também considerou que o prejuízo financeiro foi além dos gastos necessários para o reparo físico do túmulo. Para os magistrados, a destruição de um jazigo e das homenagens feitas aos antepassados atinge a memória dos mortos e causa sofrimento aos familiares.

Com base nesse entendimento, o tribunal ratificou que a conduta da prefeitura justifica o pagamento tanto pelos danos materiais quanto pela reparação por danos morais causados pela situação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.