Justiça condena rede de supermercados em Manaus por escala 9x1 e falta de higiene
Decisão do TRT-11 aponta que empresa obrigava funcionário a trabalhar nove dias sem descanso e servia comida estragada.
Por Redação Diário Local
A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus, por submeter um operador de caixa a uma jornada de trabalho com nove dias seguidos de atividade para apenas um de descanso. A decisão da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT-11), apontou que a empresa impunha a escala de forma irregular.
De acordo com os autos do processo, o funcionário havia sido contratado em julho de 2021 para atuar nos regimes de operador de caixa e empacotador sob a escala 6x1. No entanto, entre janeiro e outubro de 2025, o trabalhador foi submetido a ciclos de oito ou até nove dias de trabalho sem a devida folga semanal.
Cartões de ponto apresentados no processo confirmaram que a empresa utilizava escalas de oito e sete dias de trabalho para um de descanso. O juiz Diego Enrique Linares Troncoso determinou o pagamento de 594 horas extras com adicional de 100%, referentes ao sétimo, oitavo e nono dia de cada ciclo de trabalho.
A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador comete falta grave que impede a continuidade do vínculo. Com o reconhecimento, a rede de supermercados deverá pagar verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS.
Condições de trabalho e danos morais
Além da jornada excessiva, o magistrado concedeu indenização por danos morais devido a relatos de condições precárias de higiene e tratamento. O processo descreve o reaproveitamento de panos sujos de sangue para a limpeza dos caixas e a proibição de que o funcionário utilizasse cadeiras, mesmo havendo assentos no local.
Segundo a ação, os supervisores alegavam que sentar "não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes". O trabalhador relatou ainda que, aos domingos, era impedido de acessar o refeitório e obrigado a realizar as refeições sentado no chão de corredores da unidade.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a alimentação fornecida nessas ocasiões apresentava aspecto estragado ou cheiro estranho. Na sentença, o juiz destacou que o fornecimento de alimentos impróprios para o consumo fere a dignidade da pessoa humana e coloca em risco a saúde do empregado.
A defesa do supermercado negou a prática da escala 9x1 e afirmou que as horas excedentes eram pagas corretamente via contracheque. A empresa também negou qualquer conduta ilícita que justificasse a indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.
